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Projeto de Lei prevê minirreforma tributária. Seria o fim das obrigações acessórias?

Seria o início do fim das obrigações acessórias? Será que em um futuro não tão distante os profissionais contábeis não demandariam tantas horas cumprindo o preenchimento de documentos que hoje consomem tempo e atenção?

De acordo com o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, sim! Para ele, as obrigações tributárias acessórias que as empresas têm de prestar ao Fisco estão com os dias contados. O motivo está no Projeto de Lei n° 178/2021 que tramita no Senado.

Vamos explicar melhor do que se trata a seguir.

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Projeto de Lei n° 178/2021

 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 178/2021, que simplifica o Sistema Tributário Nacional. A matéria facilita o cumprimento de obrigações tributárias pelo contribuinte, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações.

O autor é o senador Efraim Filho (União-PB) apresentou o projeto quando era deputado federal. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado e recebeu parecer favorável do relator na CAE, senador Alan Rick (União-AC), com um ajuste de redação.

A proposta cria o Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes.

Imagem por @chormail / freepik

Declaração Fiscal Digital

O texto prevê a criação de um Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSO) 90 dias após a publicação da lei complementar que se originar do projeto. O Comitê terá a atribuição de gerir as ações de simplificação de tributos e criar a Declaração Fiscal Digital – DFD.

O DFD deve reunir informações sobre impostos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.

O projeto também determina a simplificação da emissão de documentos fiscais, pela instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). O documento deve integrar legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos existentes, inclusive com redução de custos para contribuintes.

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Compartilhamento

O PLP 178/2021 facilita os meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação. O texto também unifica e prevê o compartilhamento de cadastros fiscais por meio do Registro Cadastral Unificado – RCU, ainda a ser criado. 

Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento pelas administrações tributárias. 

O estatuto preserva o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional.

Tramitação

Após ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, o Projeto precisa de deliberação no Plenário do Senado.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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