Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei do deputado Augusto Carvalho (SD-DF) que proíbe a autoridade tributária (como as secretarias da Fazenda) de confiscar ou apreender mercadorias em caso de falta de pagamento de tributos.
O projeto (PL 6286/16) altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).
Decisão do Supremo
Carvalho explica que a proposta adapta o código à Súmula 323, do Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula afirma que “é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.”
As súmulas são decisões recorrentes do Supremo sobre um tema e servem de orientação para futuras decisões, sem obrigar as demais instâncias do Poder Judiciário.
Carvalho afirma que o direito de propriedade está previsto na Constituição e o Estado não pode confiscar as mercadorias de uma empresa por débitos fiscais. “O confisco retira de circulação os bens que poderiam, inclusive, gerar renda tributária”, disse Carvalho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6286/2016
É fundamental ficar atento às datas e aos critérios para garantir que o dinheiro seja…
Nova regra da Secretaria da Fazenda exigirá um código específico nas Notas Fiscais Eletrônicas para…
Modelo de contrato de trabalho é bastante utilizado para atender crescimento de demanda do final…
O programa atua como uma ponte, garantindo ao segurado a recuperação da sua qualidade de…
Com o aumento do interesse dos brasileiros por aplicações financeiras, cresce também a busca por…
Reajuste de 7,44% busca reposição real e alinha-se à política de crescimento econômico