O Projeto de Lei 321/24, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que o réu pague as custas e honorários dos advogados da outra parte em caso de concessão de pensão alimentícia. A regra vale mesmo quando o juiz estipular valor da pensão menor do que o solicitado. O texto inclui a obrigação na Lei de Alimentos .
Segundo o deputado Marangoni (União-SP), autor da proposta, a fixação da pensão em valor menor que o pedido não configura a chamada sucumbência recíproca, quando cada parte da ação sai parcialmente vencedora e vencida, situação em que a ambas interessa recorrer da decisão judicial. Essa interpretação poderia gerar dúvida em relação à obrigação do pagamento dos honorários, situação que é esclarecida pelo projeto.
“Quando o juízo julga procedente o pedido de alimentos, mas fixa-os em valor inferior ao requerido, atendendo à capacidade econômica do réu/alimentante, este deve arcar com o pagamento de custas e honorários”, considera o deputado
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.
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