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Projeto prevê estabilidade de 90 dias após auxílio doença não acidentário
Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1897/22, que prevê a estabilidade de emprego por 90 dias após fim do auxílio doença não acidentário. O objetivo do projeto é garantir uma estabilidade ao segurado que se encontra em um momento de fragilidade de saúde, que poderia acarretar na perda do emprego.
No contexto, a proposta tem autoria do Deputado Flaviano Melo (MDB/AC) e inclui a medida na Lei de Benefícios da Previdência Social. Nas regras atuais, a lei garante a estabilidade de trabalho por um ano, porém apenas ao segurado que sofrer um acidente de trabalho.
Auxílio Doença Previdenciário e Acidentário
O auxílio doença é um benefício pago pelo INSS aos empregados segurados que sofrerem algum acidente ou doença. Dessa forma não têm condições de retornarem ao trabalho, quando o afastamento for superior a 15 dias corridos.
Mas, fique sabendo, que o auxílio doença pode ser classificado em duas formas: o previdenciário e o acidentário.
Auxílio doença previdenciário ou “auxílio doença comum” é quando o empregado contrai doença sem qualquer relação com o trabalho. O período de carência é de 12 meses e não há estabilidade no emprego quando retornar às atividades laborais.
Com relação ao auxílio doença acidentário, é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou foi acometido por doenças ocupacionais contraídas ou agravadas pelo trabalho. Neste caso não há período de carência, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento ao empregado.
Neste caso o empregado terá estabilidade de 12 meses após seu retorno e haverá a obrigatoriedade de a empresa depositar o FGTS durante o afastamento.
Tramitação na Câmara
Dessa forma, o projeto prevê que a medida também atinja os beneficiários do auxílio doença não acidentário. Porém, para esses casos, a estabilidade será de apenas 90 dias após a cessação do benefício.
Todavia, o projeto ainda segue em tramitação na Câmara, nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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