Connect with us

Chamadas

Projeto prevê opção pelo Simples às empresas com dívidas no INSS

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/21, que permite a opção pelo Simples Nacional a empresas com dívidas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O texto, se tiver aprovação, vai alterar o dispositivo do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje proíbe essa hipótese. O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificado com o intuito de ajudar as micro e pequenas empresas.

Leia também: Simples Nacional 2024: Atenção Ao Prazo De Adesão!!

Emenda

O relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), recomendou a aprovação. “O projeto é capaz de trazer benefícios, garantindo que dificuldades temporárias não se tornem problemas definitivos para a continuidade das empresas”, disse.

Rodrigo Valadares apresentou uma emenda para determinar a regularização dos débitos com o INSS no prazo de 36 meses. “Há necessidade de se criar um limite, a partir do qual passa a valer a exclusão hoje prevista na lei”, defendeu o relator.

“Para que se estabeleça tratamento tributário mais favorecido, entendo que a lei não deve vedar o Simples Nacional para pequenas empresas que tenham débitos com INSS”, afirmou o autor da proposta, o ex-deputado Carlos Bezerra (MT). 

O projeto ainda precisa passar por análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Leia também: Sou MEI E Fui Excluído Do Simples Nacional! O Que Tenho Que Fazer?

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários. Criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

Todavia, nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Mais lidas

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil