Foto: Marianna Oliveira/Câmara dos Deputados
A Comissão Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 255/20, de autoria dos deputados Paulo Ganime (NOVO/RJ) e Alexis Fonteyne (NOVO/SP).
Esse projeto tem o objetivo de detalhar as informações apresentadas aos contribuintes sob fiscalização dos fiscos, para o fiscalizado ter conhecimento da autenticidade do procedimento.
O PLP 255/20 prevê que o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), deve conter o objeto da fiscalização de maneira clara e precisa, o período de apuração, o nome da autoridade responsável, entre outras informações.
O PLP 255/20 foi aprovado pela Comissão Finanças e Tributação na forma de um substitutivo do relator, o deputado Kim Kataguiri (DEM/SP).
Entenda melhor o Projeto de Lei Complementar (PLP) 255/20 nos próximos tópicos e se mantenha informado.
O Projeto de Lei Complementar 255/20 define as informações mínimas que os Fiscos brasileiros (Receita Federal, secretarias estaduais e municipais da fazenda) devem apresentar para os contribuintes, antes de iniciar qualquer categoria de fiscalização.
Pela proposta, o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, documento que comprova o início da auditoria, deverá conter o objeto da fiscalização, de forma clara e precisa; o período de apuração e o nome da autoridade responsável, com a respectiva assinatura.
O TDPF deverá informar também o modo como o contribuinte poderá se certificar da autenticidade do procedimento, que será feita por meio eletrônico.
Após mudanças no texto, o projeto aprovado pela Comissão Finanças e Tributação estabelece que a impossibilidade de certificação da autenticidade do procedimento não vai impedir a auditoria.
Porém, a falta de certificação não irá eximir os auditores envolvidos de uma possível responsabilização, inclusive administrativa, ressalvado os casos fortuitos ou força maior.
Esta parte foi acrescentada pelo deputado Kim Kataguiri, para ele a responsabilização administrativa é uma das mais relevantes para eventuais excessos por parte de um servidor público.
Antes das mudanças o projeto tratava apenas de responsabilidade penal e civil.
O projeto permite ainda a instauração imediata do procedimento fiscal, com a expedição posterior do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, nos casos de flagrante constatação de contrabando, descaminho ou qualquer outra prática de infração tributária, ou de comércio exterior, desde que exista possibilidade de subtração de prova.
O projeto ainda vai ser analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e após isso ela vai seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados.
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