O Projeto de Lei 330/24 condiciona o uso de dados de receitas médicas, pedidos de exames e laudos ao consentimento do profissional que emitiu esses documentos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) . Essa norma já exige o consentimento do paciente quando se refere a informações relativas à saúde obtidas por empresas.
“A maioria das pessoas já passou por situação em que uma farmácia pede informações pessoais em troca de desconto na compra dos medicamentos”, afirma o autor da proposta, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).
“Com esses dados, empresas poderão atuar junto a médicos, mediante a visita de representantes ou oferecimento de amostras, brindes e até viagens”, criticou o parlamentar.
Abramo explica que o projeto busca dar mais transparência à comercialização desses dados e reequilibrar o exercício de direitos à titularidade dos dados pessoais.
Segundo o deputado, esse consentimento pode ser dado pelo médico na própria receita, indicando estar de acordo com o tratamento de seus dados e eventual contato com as empresas. “Dessa forma, não há impedimentos à livre iniciativa ou uma burocratização e aumento de ineficiência nos processos”, argumenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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