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Projeto torna Pronampe em política pública permanente
O Projeto de Lei 4139/20 transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política pública permanente.
O programa foi criado como sistema de crédito emergencial durante a pandemia de Covid-19.
O projeto, de autoria do Senado, prevê uma segunda etapa para o Pronampe, após o encerramento do estado de calamidade pública do coronavírus.
Nesta nova etapa, as taxas de juros e os prazos de carência serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e o programa será financiado por dotações orçamentárias, emendas parlamentares e doações privadas.
Além disso, a primeira etapa do Pronampe, em vigor durante a pandemia, poderá receber o aporte de todos os recursos destinados a outros programas emergenciais de crédito que não tenham sido utilizados até 31 de dezembro de 2020.
Isso acontecerá se o estado de calamidade for prorrogado para além de 31 de dezembro, que foi o prazo do decreto de calamidade.
Se houver prorrogação do decreto, o Pronampe poderá receber recursos de programas como o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que financia o pagamento da folha salarial de empresas; e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas), que permite a antecipação de receitas de vendas feitas por cartão.

Os recursos vão para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, e posteriormente serão utilizados no Pronampe.
Transparência
O projeto também cria regras de transparência para as operações de crédito em benefício das micro e pequenas empresas – não apenas as realizadas no âmbito do Pronampe.
As instituições financeiras deverão publicar informações trimestrais sobre o volume de crédito destinado a essas empresas e o percentual em relação ao crédito total.
O Banco Central consolidará as informações nas suas estatísticas monetárias e de crédito.
Da Redação
Edição – Pierre Triboli
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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