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Pronampe: nova de fase de empréstimos começa hoje (25)
Nesta segunda-feira (25), o Governo Federal deu início a nova fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto que regulamenta a iniciativa foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 18 de julho.
Conforme informações oficiais, a medida permite que instituições financeiras participantes do programa, poderão disponibilizar operações de crédito com o Pronampe até dezembro de 2024. Vale lembrar, que o projeto foi criado ainda em 2020, frente aos impactos econômicos oriundos da pandemia da covid-19.
Em suma, a nova fase do programa vem para promover o empreendedorismo no Brasil. Segundo as estimativas, é que sejam liberados até R$ 50 bilhões em recursos do Pronampe, até o final deste ano.
Quem pode contratar os empréstimos?
Os empréstimos do Pronampe são voltados à, basicamente, três modalidades empresarias, são elas:
- Microempreendedores individuais (MEI): empresas que rendem no máximo R$ 81 mil, ao ano
- Microempresas (ME): aquelas cuja receita bruta anual é limitada a R$ 360 mil
- Empresas de pequeno porte (EPP): possuem rendimentos superiores a R$ 360 mil, e limitados a R$ 4,8 milhões, ao ano.
Condições do crédito Pronampe
Nessa nova rodada do programa, os juros aplicados corresponderam a taxa selic, hoje, em 13,25%, acrescido de 6%. Isto é, os créditos contratados terão uma taxa de no máximo 19,25%, ao ano. O percentual é visto como vantajoso, considerando os empréstimos mais tradicionais que, em março deste ano, operavam com taxas de 34%, segundo o Sebrae.
Ao contratar o crédito, o empreendedor poderá realizar o pagamento em até 48 parcelas mensais, respeitando a carência de 11 meses (já inclusa no prazo). Em relação aos valores que poderão ser contratados, as condições serão as seguintes:
Valores do empréstimo
- Para empresas com 12 meses (1 ano) ou mais em atividade: o limite do empréstimo corresponderá a 30% da receita bruta anual do último ano;
- Para empresas com menos de 12 meses (1 ano) em atividade: o limite do empréstimo corresponderá a 30% da receita bruta anual, ou até 50% do capital social, (o valor escolhido será o mais vantajoso);
- Em ambos os casos o valor do empréstimo não poderá superar R$ 150 mil.
Como contratar?
Em primeiro lugar, será necessário escolher uma instituição financeira que opera com Pronampe. Confira abaixo uma lista com algumas empresas credoras, habilitadas para o programa:
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil;
- Itaú Unibanco;
- Banco do Nordeste (BNB);
- Banco da Amazônia (Basa);
- Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG);
- Sicoob;
- Sicredi;
- Badesul.
Feito isso, será necessário conceder a autorização à Receita Federal, para que ela possa compartilhar o faturamento da empresa contratante com a instituição financeira escolhida. O procedimento pode ser realizado de maneira totalmente digital, acessando o portal e-CAC.
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