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Proposta de extensão do seguro desemprego é recusada
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu reprovar a proposta que previa ampliar o seguro-desemprego.
A proposta inicial previa que, aquele trabalhador que fosse demitido sem justa causa durante a pandemia da Covid-19, pudesse receber duas parcelas extras do benefício.
Atualmente, o cidadão que for dispensado sem justa causa, tem direito a receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego.
Porém, se a proposta tivesse sido aprovada pelo Codefat, o trabalhador que fosse demitido entre o período de 20 de março a 31 de julho teria direito a receber de cinco a sete parcelas, duas a mais que o usual.
Tal proposta iria beneficiar cerca de 2,76 milhões de cidadãos, totalizando um recurso de R$ 7,3 bilhões.
Na oportunidade, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego do Brasil aumentou em 1,2%, sendo assim, a prorrogação do seguro-desemprego tinha o intuito de tentar amenizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
Para que a medida pudesse ser aprovada, era preciso que o texto recebesse dez votos a favor, porém, os representantes dos trabalhadores tinham seis cadeiras no conselho, enquanto o Codefat conseguiu reprovar a proposta por 12 votos contra seis.
Extensão do seguro-desemprego
Para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a proposta apresentou inconsistências jurídicas.
Sendo assim, a pasta declarou que a Lei nº 7.998, prevê a prorrogação do seguro-desemprego somente para um determinado grupo de trabalhadores, o qual é estabelecido de maneira geográfica ou por categoria profissional.
“A proposição rejeitada pelo Codefat não se enquadrava nesses critérios, uma vez que previa um pagamento irrestrito de duas parcelas adicionais aos demitidos durante a pandemia.
Além disso, o custo extra de R$ 7,3 bilhões impede a aprovação pelo colegiado, que precisa trabalhar dentro dos recursos do Fundo”, disse.
Conforme informações da Secretaria, a proposta apresentada contava com a ausência de requisitos mínimos de tempo de permanência no emprego, visando a concessão de parcelas extras.
Por fim, a pasta ainda acrescentou que apenas 6,55% dos empregados demitidos no período ficaram sem o pagamento do benefício.
“Destes, 123 mil solicitaram o auxílio-emergencial.
Cerca de metade deste contingente teve a solicitação atendida e a outra metade não estava habilitada a receber, por exemplo, por já ter algum familiar recebendo”, completou.
Por Laura Alvarenga
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