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O Projeto de Lei 637/21 isenta imóveis rurais que possuam brigada de incêndio da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta exige, entretanto, que o imóvel esteja em situação regular na Receita Federal do Brasil, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e no Instituto Nacional do Meio Ambiente (Ibama).
Condições e requisitos para a concessão do benefício fiscal serão regulamentadas pelo Executivo.
Autor da proposta, o deputado José Medeiros (Pode-MT) explica que a ideia é utilizar o instituto jurídico da isenção tributária como instrumento de política ambiental.
“Incentiva-se a preservação das florestas e a criação de brigadas de incêndio florestal particulares e, ao mesmo tempo, concede-se aos proprietários rurais um benefício fiscal expressivo, capaz de incentivá-los a fazer esse investimento. A preservação do meio ambiente é o bem mais precioso que podemos deixar como legado para as futuras gerações”, diz Medeiros.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Original de: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Dia Rural
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