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Proposta simplifica fechamento de empresas inativas, entenda
A baixa gratuita e automática de micro e pequenas empresas que estejam sem qualquer atividade, foi tema de debate pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e já havia sido aprovada pela Câmara em 2012. Depois, foi modificada pelo Senado em 2019.
Para entender a proposta do deputado, veja a seguir como poderá ficar o procedimento de baixa do CNPJ e quais empresas serão incluídas nessa mudança.
Procedimento da baixa
O Projeto de Lei 6003/19 altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis e possibilitará que o registro seja cancelado sem qualquer ônus para as seguintes empresas:
- Microempresas (ME),
- Empresas de Pequeno Porte (EPP),
- Microempreendedores Individuais (MEIs),
Mas, para esse procedimento será necessário comprovar que não pediu arquivamento ou não desenvolveu atividade financeira por no mínimo três anos.
Além disso, para garantir que haja um aviso prévio do encerramento destas empresas, o Senado alterou o projeto que, agora, prevê que a baixa somente ocorra após a notificação feita pelo gestor, sócio ou empresário.
Assim, o responsável terá o prazo de 15 dias para manifestar a intenção de continuar com as atividades da empresa.
Depois de autorizado, o cancelamento será realizado pelo oficial do registro de empresas mercantis ou do registro civil de pessoas jurídicas.
Através da baixa, será feito o cancelamento automático da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sem qualquer ônus.
Isso evita a continuidade da cobrança de multas e impostos. O projeto segue para o plenário e, se aprovado, será sancionado pela presidência.
Baixa da empresa
A proposta tem como principal objetivo desburocratizar o fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no país, além de desonrá-las ao serem submetidas ao processo de baixa de seus registros.
Atualmente, se você possui uma micro ou pequena empresa, deve ficar atento ao procedimento que é considerado extenso para que a empresa seja fechada. veja abaixo os principais pontos para a baixa:
Distrato social: quando você abre uma empresa precisa de um contrato social que se trata de um documento que oficializa a abertura do negócio.
Então, se a empresa for fechada também é preciso fazer um documento – distrato social, para informar o fim do empreendimento. Isso vale para as empresas que possuem sócios.
Impostos: se a empresa pagar impostos municipais, como o ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), é preciso informar o fechamento à prefeitura, então, verifique os documentos necessários e as taxas que devem ser pagas.
No caso da contribuição do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), esse procedimento é feito junto à secretaria da Fazenda, pois, deve ser feita a baixa da Inscrição Estadual.
No caso dos tributos federais também é importante que a empresa esteja em dia com o Governo Federal.
Para comprovar isso, a empresa deve emitir a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais (CND) e à Dívida Ativa da União. Esses documentos podem ser obtidos pela internet e de forma gratuita.
Direitos trabalhistas: para as empresas que possuem colaboradores, é necessário comprovar que foram feitos todos os pagamentos necessários, por meio do CRF (Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Baixa do CNPJ: esse procedimento é feito através do programa Coletor Nacional de Dados, da Receita Federal, assim, o responsável deve fazer o DBE (Documento Básico de Entrada) e entregar na unidade de jurisdição do estabelecimento. Outra opção é fazer o pedido na Junta Comercial.
MEI
Por sua vez, aqueles que são microempreendedores individuais já contam com um procedimento mais facilitado.
A baixa do empreendimento deve ser feita através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos necessários ao MEI.
Assim, basta preencher a declaração de baixa e emitir o CCMEI (Certificado da Condição do Microempreendedor Individual) que comprove o fechamento da empresa que é definitivo.
Então, se o MEI tiver a intenção de voltar a realizar suas atividades econômicas será preciso fazer um novo registro como MEI.
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Por Samara Arruda com informações da agência Câmara de Notícias
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