O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) termina nesta sexta-feira (30).
O Prorelit permite que os débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado.
O restante (64% a 70%) poderá ser pago com o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso.
[useful_banner_manager banners=21 count=1]
Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…
A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…
Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…
Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…