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Prorrogação do Auxílio Emergencial. Veja quem recebe os pagamentos
Na última segunda-feira (5), o Governo Federal divulgou a confirmação referente à extensão do Auxílio Emergencial por mais 3 meses. Sendo assim, além das 4 já estabelecidas para esse ano, serão pagas mais 3 parcelas adicionais nos meses de agosto, setembro e outubro.
As datas referentes aos novos ciclos de pagamento devem ser definidas na próxima semana. A partir da nova medida, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros amparados pelo benefício.
Segundo o Governo Federal, não será necessária uma atualização do cadastro para o recebimento das novas parcelas, de forma que às três novas rodadas serão concedidas àqueles recebendo a extensão iniciada este ano, desde que permaneçam atendendo os requisitos.
Ademais, não será aberto novas inscrições, ou seja, só receberá em agosto, setembro e outubro quem já tem cadastro no Auxílio Emergencial.
O benefício para as novas rodadas, irá manter os moldes atuais. Deste modo, os valores e as formas depósito permanecem os mesmos. Atualmente é pago a cota de R$ 150 para famílias compostas por um integrante, R$ 250 para famílias com duas ou mais pessoas e R$ 350 para mães chefes de família (Provedoras do Lar).
Os depósitos serão feitos na Conta Poupança Digital da Caixa, na qual o acesso é possível via aplicativo. Para beneficiários do Bolsa Família o acesso é por meio do Cartão Cidadão. Além disso, aqueles que são amparados pelo auxílio, permanecem sendo pagos conforme o mês de nascimento, ou segundo o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), no caso dos incluídos no programa Bolsa Família.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?
Conforme os critérios do benefício, o cidadão que atender os seguintes perfis, tem o direito às cotas pagas pelo auxílio.
- Possuir renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 550) por cabeça, OU;
- Possuir renda familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.300);
- Ser MEI (Microempreendedor individual)
- Ser trabalhador Informal;
- Ser contribuinte individual da Previdência Social;
- Possuir inscrição no Cadastro único (Cadúnico).
Conteúdo por Lucas Machado
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