Está em análise a prorrogação do pagamento do seguro-desemprego em mais duas parcelas, para os trabalhadores demitidos sem justa causa durante o período de calamidade pública causada pelo novo coronavírus.
A medida pode beneficiar 6 milhões de trabalhadores e pesará R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.
O pagamento do seguro-desemprego pode variar entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o benefício foi solicitado. Agora com a possível prorrogação o seguro-desemprego vai pagar entre cinco a sete parcelas.
Vale destacar que os trabalhadores demitidos entre 20 de março a 31 de dezembro deste ano já vão ter direito a ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.
O Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados desde o dia 2 de julho, e precisa ser aprovado pela maioria dos membros da casa.
Posteriormente, se aprovado, o texto é enviado ao Senado Federal, e caso receba um parecer positivo, é encaminhado à sanção presidencial.
Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
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