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Prorrogado do prazo de entrega da e-Financeira
Com a publicação no Diário Oficial da União de ontem (02/01/2018), da Instrução Normativa RFB nº 1.779, de 2017, o prazo para entrega da e-Financeira, em relação aos dados relativos aos fatos ocorridos no segundo semestre de 2017, foi excepcionalmente prorrogado para o último dia útil do mês de junho de 2018. Essa prorrogação teve por objetivo permitir maior tempo para os ajustes e testes necessários nos sistemas das entidades declarantes, em função das alterações introduzidas pelo ADE Cofis nº 73/2017 (versão 1.0.5 do Manual de Preenchimento).
A norma também permitiu a prestação de informações, no escopo do FATCA e CRS, sobre contas encerradas no primeiro semestre de 2017 até o mesmo prazo. Caso o declarante já tenha prestado a informação no leiaute anterior, mas sem algum campo necessário presente apenas no novo leiaute, os eventos devem ser retificados, já na versão de leiaute nova, para que os dados possam ser transmitidos no escopo do FATCA e CRS. Se não houver necessidade de incluir nenhum dos campos novos na informação das contas encerradas, então não há necessidade de retificação dos eventos transmitidos no leiaute anterior.
Cumpre lembrar que as transmissões estão suspensas para manutenção do sistema, e partir do dia 08/01/2018 o ambiente já estará atualizado com as novas versões dos eventos. A partir dessa data, todas as informações deverão ser apresentadas no novo leiaute, inclusive eventos retificadores de informações anteriormente prestadas.
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