Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
Nesta última quarta-feira (2) o presidente Jair Bolsonaro assinou uma portaria que muda a exigência da prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Já nesta quinta (3) foi a vez do INSS publicar a portaria estabelecendo as novas regras para o exame da prova de vida. A novidade fará com que a prova de vida seja automática, sem a necessidade do segurado de sair de casa para comprovação da fé e não ter o benefício bloqueado.
As novas mudanças valerão para os segurados aniversariantes a partir de hoje.
Segundo o Ministério do Trabalho, o INSS tem o prazo até o dia 31 de dezembro para a implementação necessária ao cumprimento das mudanças.
Logo, o bloqueio dos benefícios por falta de comprovação da fé estará suspenso até a respectiva data de 31 de dezembro.
O governo também informou que o INSS deverá comprovar a cada 10 meses, entre um aniversário e outro benefício que o segurado continua vivo para recebimento do benefício.
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