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Prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS é suspensa até fevereiro
A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinada aos aposentados e pensionistas e também anistiados políticos civis, está suspenso até fevereiro de 2021.
A Portaria nº 1.266/2021, publicada nesta quarta- feira (20) no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.

Esta prorrogação está valendo também para os beneficiários que estão no exterior. Entretanto, fique atento, segundo a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
Todas as pessoas que recebem o benefício previdenciário precisa cumprir a regra uma vez por ano. O normal, é a pessoa se dirigir a uma agência do banco que faz o pagamento mensal e comprovar se está viva, mostrando um documento de identificação recente com foto. Se o aposentado não fizer a comprovação de vida, terá seu pagamento suspenso.
Segundo o INSS, os bancos determinam a data da prova de vida. Muitas vezes fica estabelecido que ela deve ser feita no dia do aniversário da pessoa ou do benefício. Vale destacar que algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria em terminais de autoatendimento.
Para aqueles beneficiários que por algum motivo não podem ir ao banco, seja por locomoção ou doença podem solicitar o serviço de um procurador cadastrado no INSS.
Lembrando que desde agosto do ano passado, a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.
Militares inativos
O Ministério da Defesa também suspendeu, até 30 de junho de 2021, a atualização para a prova de vida de militares inativos, os pensionistas de militares, os militares anistiados e dependentes habilitados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Neste caso, segundo o texto, o bloquei de pagamentos por falta de realização da comprovação de vida voltarão a acontecer a partir do dia 1° de julho de 2021.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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