Prova de vida do INSS ganha novo formato. Veja o que mudou

Cerca de 17 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverão fazer a prova de vida. Antes, era obrigação do beneficiário realizar a comprovação de vida na agência bancária onde recebe o seu pagamento.

No entanto, aconteceram mudanças na forma de fazer a comprovação de vida. Agora a responsabilidade em realizar a prova de vida é do próprio INSS. De acordo com as novas regras, a autarquia deverá recolher e reunir provas de que o cidadão está vivo por meio de bancos de dados do governo e de instituições parceiras.

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A nova prova de vida

O INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo.

Nos casos em que o INSS não conseguir atestar que o segurado está vivo, deverá enviar uma notificação ao titular informando que ele deve realizar a prova de vida. O comunicado pode chegar por meio da central de atendimento, telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS, ou através da rede bancária responsável pelo pagamento do benefício.

Mas o segurado que desejar, poderá continuar realizando a prova de vida na agência bancária onde recebe a sua aposentadoria ou fazendo a atualização pelo aplicativo “Meu INSS”.

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Veja como o INSS irá comprovar que o segurado está vivo:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro (com biometria);
  • Acesso a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso;
  • Saque do benefício com reconhecimento biométrico;
  • Envio da declaração de Imposto de Renda;
  • Vacinação;
  • Votação nas eleições;
  • Contratação de empréstimo consignado (com biometria);
  • Atendimento presencial nas agências da Previdência Social ou reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho e identidade;
  • Alistamento militar;
  • Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.
Jorge Roberto Wrigt

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