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Publicada NT 2021.003 – v.1.30 Validação do GTIN

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Publicada a NT 2021.003 v.1.30, que amplia a verificação, para os donos de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), durante a emissão da NF-e, conforme NCM relacionadas no Anexo I, Grupo III desta NT.

A versão 1.30 da NT basicamente amplia o grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, dando continuidade a ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias donas de marcas.

Disponível em NT2021.003_v1_30 – Validação GTIN Grupo III.pdf

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O que é GTIN?

GTIN significa Global Trade Item Number, traduzido para Número Global do Item Comercial. Criado e administrado pela GS1, o código aparece abaixo do código de barras, estamos falando na parte numérica.

É amplamente utilizado no varejo físico para identificação de produtos e no digital para estabelecer a singularidade do produto. Sua forma mais comum é de 13 dígitos, mas pode ter também 8, 12 ou 14 dígitos.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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