A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.
Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.
Precisam entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
Leia também:
A publicação da versão 11.0.2 do programa da ECF deve ter seu uso para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).
As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 11.0.2 também deve ter sua utilização para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Trata-se de um processo de identificar e atribuir a cada produto um código numérico padronizado,…
Trabalhadores podem procurar as Superintendências de Trabalho para efetuar a reclamação por atraso no pagamento…
Funcionalidade estará disponível ao público em fevereiro
Confira a agenda tributária de dezembro e evite problemas com o Fisco
O Programa Acredita Exportação garante a devolução de parte dos valores pagos ao longo da…
A circulação de notícias falsas deixou de ser um problema apenas político ou social: tornou-se…