Destaques
Publicados atos interpretativos sobre Pis/Pasep e Cofins pela Receita Federal
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2016 dois atos interpretativos relevantes
Na Solução de Divergência Cosit nº 7, de 2016, examina-se o conceito de “insumos” para fins de creditamento no âmbito da não cumulatividade da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, para reafirmar fundamentadamente o tradicional entendimento da RFB de que somente se consideram insumos para fins de apuração de crédito das referidas contribuições os bens e serviços diretamente utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros, e de que, em consequência, é vedada a apuração de crédito das contribuições em relação a bens e serviços que mantenham relação indireta com produção de bens ou com a prestação de serviços.
Na Solução de Consulta Cosit nº 106, de 2016, conclui-se que está dispensada a retenção da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins por parte das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional quando vendem autopeças sujeitas à incidência concentrada ou monofásica das contribuições, ainda que a venda ocorra por meio de industrialização por encomenda.
A publicação dos mencionados atos interpretativos merece destaque em razão da relevância e abrangência dos temas abordados e também porque suas disposições são vinculantes para futuras decisões tomadas no âmbito da RFB, inclusive em processos de consulta sobre a interpretação da legislação tributária, de fiscalização tributária, de julgamento de recursos administrativos e de ressarcimento ou compensação tributários.
A íntegra dos atos interpretativos pode ser consultada no sítio eletrônico da RFB, na seção “Legislação” ou respectivamente nos endereços:
Solução de Divergência Cosit nº 7
Solução de Consulta Cosit nº 106
Receita Federal
-
Contabilidade4 dias agoImpacto das NRs: 7 transformações em SST vão exigir adaptação das empresas em 2026
-
INSS4 dias agoINSS libera valores de todas as aposentadorias e pensões de 2026
-
Contabilidade5 dias agoAlém do Balanço: Contadores sob maiores riscos penais com avanço da fiscalização em 2026
-
Contabilidade4 dias agoNR-1: empresas agora podem pagar por ignorar a saúde mental
-
Contabilidade5 dias agoImposto de Renda: o que a Receita já sabe sobre o seu Pix em 2026
-
Reforma Tributária4 dias agoAs 3 atividades que serão mais taxadas com a Reforma Tributária
-
Reforma Tributária4 dias agoNota fiscal comum deixa de existir com as novas mudanças para 2026
-
INSS5 dias agoINSS: prazo final para contestar descontos se aproxima. Confira!

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.