CLT

Quais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?

A comunicação do aviso prévio marca o início do processo de rescisão do contrato de trabalho. Quando o empregador opta por conceder o aviso prévio trabalhado — ou seja, exige que o empregado continue prestando serviços durante os 30 dias que antecedem o desligamento — a recusa do trabalhador em cumprir esse período gera consequências legais.

Vejamos mais detalhes na leitura a seguir.

Direito do empregador e a falta injustificada

O aviso prévio, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 487 e seguintes), é um direito recíproco. Se o empregador comunica o desligamento e pede o cumprimento do aviso, a recusa do empregado em trabalhar é considerada falta injustificada.

Nesse cenário, o empregador tem o direito de considerar a relação contratual encerrada imediatamente e de efetuar o desconto do valor correspondente ao aviso prévio não cumprido nas verbas rescisórias do trabalhador.

  • Aviso Prévio Descontado: O valor de 30 dias de salário será integralmente descontado do saldo final que o empregado tem a receber (como férias proporcionais e 13º salário proporcional).
  • Encerrado Imediatamente: O contrato de trabalho é encerrado na data da recusa do empregado em cumprir o aviso, sem que ele receba os salários referentes a esse período.

Leia também:

Implicações nas verbas rescisórias

A recusa em cumprir o aviso trabalhado não acarreta a perda de todos os direitos, mas impacta diretamente o saldo a ser pago.

Verba RescisóriaSituação em Caso de Recusa
Aviso PrévioDescontado integralmente (30 dias de salário).
Multa de 40% do FGTSMantida. O direito permanece, pois a demissão partiu do empregador (sem justa causa).
Saque do FGTS e Seguro-DesempregoMantidos. O empregado poderá sacar o FGTS e terá direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos legais.
Férias e 13º ProporcionaisPagos sobre o período trabalhado.

Redução da jornada de trabalho

É importante lembrar que, no caso de aviso prévio trabalhado concedido pelo empregador, o trabalhador tem o direito de escolher uma das seguintes opções, sem prejuízo do salário integral:

  1. Redução de duas horas na jornada de trabalho, diariamente.
  2. Faltar por sete dias corridos ao final do aviso.

Caso o empregador não conceda esse benefício (a redução da jornada), o aviso prévio passa a ser considerado nulo e o empregador deverá pagar o período integral como indenização. 

A recusa do empregado em trabalhar só é considerada falta grave se o empregador estiver cumprindo corretamente todos os seus deveres, incluindo a redução de jornada.

O que fazer se houver a recusa em cumprir aviso

Tanto para o empregador quanto para o empregado, o ideal é formalizar a recusa.

O empregador deve notificar por escrito o empregado sobre as consequências da recusa, informando o desconto a ser realizado e a data final do contrato.

O empregado deve estar ciente que, ao se recusar a trabalhar, está abrindo mão do salário daquele período e concordando com o desconto nas verbas.

Caso o empregado deseje sair imediatamente, a forma mais adequada e com menos impacto financeiro seria tentar negociar com o empregador a dispensa de cumprimento do aviso prévio, embora o empregador não seja obrigado a aceitar.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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