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Quais as diferenças entre Razão Social e Nome Fantasia?

Se você está pensando em abrir uma empresa, certamente você se deparará com dois conceitos em algumas partes desses processo: razão social e nome fantasia. Um é obrigatório, o outro não. Um deve ser legalmente registrado, o outro apenas se os sócios assim o quiserem.

Ou seja, esses conceitos têm algumas restrições, pré-requisitos, diferenças e similaridades e, para explicar qualquer tipo de confusão que possivelmente exista em sua cabeça quanto a eles, preparamos uma explicação em detalhes sobre cada um. Confira!

Razão social

Também chamado de denominação social ou firma empresarial, a razão social é o nome jurídico de uma empresa que constará em todos os tipos de documentos formais relativos a ela, como talão de cheques, cartão de CNPJ, alvará etc. Uma nova empresa é obrigada a informar sua razão social durante o processo de abertura em uma junta comercial ou cartório, sendo, inclusive, o primeiro item a ser informado no contrato social.

Vale ressaltar que é vedada a utilização de uma razão social igual ou similar a outra já existente e, além disso, existem algumas outras restrições à sua escolha. Não lhe será permitido incluir em sua razão social o nome de algo que faça referência a uma área de atuação do mercado que não é a de sua empresa — por exemplo, se sua empresa é uma do ramo de informática, sua razão social não pode constar como “Empresa X Veículos” ou “Empresa Y Alimentos”. Por fim, no final da razão social de uma empresa deve constar se ela é uma Sociedade Anônima (S/A), Limitada (LTDA) ou qualquer outro tipo de atuação.

Por se tratar de um nome que não aparece ao público, muitas pessoas acabam não dando muita importância para qual razão social escolher. Entretanto, um empresário deve se lembrar que esse é o nome que será visto por possíveis futuros sócios, parceiros ou investidores e, sendo assim, passar uma boa impressão nesse aspecto torna-se algo essencial e que deve ser lembrado.

Documentação necessária

  • A documentação necessária para registro de uma empresa e, consequentemente, de sua razão social, pode variar de estado para estado, mas, em geral, serão necessários os seguintes documentos:
  • uma via preenchida do Requerimento Padrão ao procedimento, que você pode obter na própria junta comercial;
  • Requerimento de Empresário Individual, Ata da Assembleia Geral de Constituição e Estatuto da empresa, ou Contrato Social, dependendo do regime de atuação. Serão necessárias 3 vias desses documentos, mas, caso você opte por atuar como Empresário Individual, serão necessárias 4 vias;
  • cópia autenticada do RG do proprietário da empresa ou de seus administradores;
  • uma via dos modelos 1 e 2 da Ficha de Cadastro Nacional — FCN.

Após o registro da razão social, você obterá seu Número de Identificação do Registro de Empresa — NIRE. A partir de então, será necessário obter um CNPJ, um alvará de funcionamento, providenciar as inscrições municipais e estaduais, cadastrar-se na Previdência Social e, por fim, preparar todo o aparato fiscal necessário para emissão de notas fiscais. Somente ao final de todo esse procedimento a empresa estará apta legalmente a exercer sua atividade comercial.

Nome fantasia

Trata-se do nome de uma empresa que será divulgado ao público, exibido no logotipo, ações de marketing etc. Diferentemente da razão social, uma empresa não é obrigada a escolher um nome fantasia e, além disso, esse nome não precisa ter nenhuma relação com a razão social escolhida anteriormente.

As únicas restrições ao nome fantasia são que não façam referência a outro setor de atuação do mercado que não o de sua empresa e que não seja igual ao de outra empresa que atue no mesmo ramo. O nome fantasia muitas vezes é considerado a marca oficial de uma empresa, mas, até que ela faça o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial — INPI —, esse não é o caso.

Marca

Se você quer garantir que seu nome fantasia será único no mercado nacional, ele deve ser formalmente registrado no INPI. Esse registro só pode ser realizado por um dos sócios da empresa ou advogado representante e tem um custo de mais de R$ 1.000. Após o registro, a marca torna-se literalmente um ativo da empresa e, como tal, pode inclusive ser comercializado. Não são raros os casos em que o valor da marca de uma empresa chega a ultrapassar a soma de todos os seus outros ativos que ela.

Como registrar sua marca

Para registrar sua marca, você deverá primeiro solicitar o início do processo junto ao INPI. Como já explicamos, essa solicitação deve ser feita por um dos sócios da empresa ou por um advogado que a represente. Começando a contar após a publicação do pedido na revista oficial do INPI, essa etapa inicial leva 60 dias para ser concluída, pois esse é o período para que alguma outra empresa, caso julgue necessário, proteste contra o registro de sua marca.

Finalizada a primeira etapa, o pedido é encaminhado para julgamento de procedência, durante o qual será verificado se a solicitação atende a todas as regras pré-determinadas pelo INPI, por exemplo, se existe alguma coincidência com alguma marca que já atua nesse mercado. Além disto, também será nesse segundo passo que deverá ser feito o pagamento da taxa que confere proteção à sua marca pelos próximos 10 anos. Por fim, essa etapa também demora 60 dias para ser concluída.

É na terceira e derradeira etapa que a empresa conseguirá o certificado de registro de sua marca. Após o cumprimento dos prazos e a aprovação nas etapas anteriores, o certificado estará disponível por 60 dias e poderá ser retirado apenas por algum dos sócios ou por um advogado representante. Após nova e definitiva publicação em sua revista oficial, o INPI dará início à contagem dos primeiros 10 anos de proteção e vigência do registro de sua marca.

Documentação necessária

  • Guia de Recolhimento da União, que você pode obter pela internet ou por meio de alguma delegacia regional do INPI;
  • formulário de registro de marca preenchido em três vias, que pode ser obtido no site do INPI;
  • etiquetas não adesivas nas medidas 6 cm por 6 cm com logotipo da empresa no tamanho máximo de 5 cm no comprimento e/ou na largura, tudo em preto e branco. Serão necessárias 15 unidades;
  • para empresas LTDA, serão necessárias cópia e original ou cópia autenticada do CNPJ e Contrato Social;
  • para firma ou empresário individual, serão necessárias cópia e original ou cópia autenticada do CNPJ, além da Declaração de Firma Empresário ou Firma Individual;
  • por fim, para profissionais autônomos serão necessários RG, CPF e cópia e original ou cópia autenticada da Inscrição no ISS.

Apesar de serem semelhantes, razão social e nome fantasia têm suas diferenças e é importante conhecê-las para garantir que tudo em sua empresa esteja em ordem.

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Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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