Quais as obrigações mensais e anuais do Simples Nacional?

O Simples Nacional, apesar de ser considerado um regime de tributos menos burocrático, para as empresas que se enquadram nesse regime, é preciso que cumpra uma série de obrigações para manter sua regularidade.

Todo negócio formalizado precisa estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias acessórias. As obrigações do Simples Nacional se dividem basicamente em duas categorias: Obrigações principais que consiste no pagamento dos impostos, taxas, contribuições e eventuais multas cobradas pelo Fisco. Obrigações acessórias que são declarações que comprovem o cumprimento das obrigações principais.

Cada uma delas deve ser entregue em um prazo diferente, que pode ser mensal e anual. Você quer saber quais são, prazos e qual a finalidade? Acompanhe a leitura.

Leia também: Rotinas Contábeis De Uma Empresa Optante Do Simples Nacional

Quais são as obrigações mensais de uma empresa?

DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional é um dos principais documentos do Simples Nacional. Nele, estão contidos oito tipos de tributos e, para facilitar o pagamento, deve ser emitida a guia que possui como vencimento o dia 20 de cada mês.

DCTF – é a Declaração de Débitos e Créditos Tributáveis Federais, que mostra informações sobre impostos federais, como o IRPJ, IRRF, IPI, CSLL, Pis-Pasep e outros tributos. Devem ser informados os débitos federais e os meios de pagamento ou compensação.

  • Prazo de entrega – até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores;
  • Quem é obrigado a apresentar – pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as excluídas do Simples Nacional, as inativas e as que não tenham débitos a declarar;
  • Certificado digital – é obrigatório usar para fazer a declaração.

DCTFWeb – é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, para informar débito de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. A declaração substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

  • Prazo de entrega – a DCTFWeb mensal deve ser entregue todo mês até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. A DCTFWeb anual, até o dia 20 de dezembro para prestar informações sobre o 13º salário. Já a DCTFWeb diária é relativa à receita de espetáculo desportivo e deve ser enviada até o segundo dia útil após a realização dele.
  • Quem é obrigado a apresentar – a maior parte dos contribuintes que usam o eSocial.
  • Certificado digital – é obrigatório usar para fazer a declaração.

eSocial – é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que também faz parte do Sped e agregou a ele a parte trabalhista, previdenciária e fiscal sobre a folha de pagamento. Ele substitui algumas obrigações acessórias, por exemplo: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

  • Prazo de entrega – as informações a serem emitidas foram divididas em eventos, que devem ser enviados em diferentes prazos. Como as informações de pagamento de salários, gratificações, comissões e horas extras, por exemplo, que são mensais;
  • Quem é obrigado a apresentar – todas as Pessoas Jurídicas, inclusive do Simples e MEI;
  • Certificado digital – é obrigatório usar.
Imagem: Freepik / Simples Nacional / editado por Jornal Contábil

Quais são as obrigações anuais de uma empresa?

DIRF – é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

  • Prazo de entrega – último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado;
  • Quem é obrigado a apresentar – quem pagou ou creditou rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda, mesmo que em um único mês;
  • Certificado digital – as pessoas jurídicas, inclusive as de direito público, são obrigadas a usar para fazer a declaração. Já as empresas do Simples Nacional não precisam.

DEFIS – é a Declaração de informações Socioeconômicas e Fiscais, que eram prestadas antes na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

  • Prazo de entrega – 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional;
  • Quem é obrigado a apresentar – todas as Pessoas Jurídicas enquadradas no Simples são obrigadas a enviar, mesmo que estejam inativas;
  • Certificado digital – é necessário certificado digital.

Leia também: Minha Empresa Foi Excluída Do Simples Nacional. O Que Devo Fazer?

ECD – é a Escrituração Contábil Digital, que é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem por finalidade substituir a escrituração em papel. Ela corresponde à obrigação de transmitir no meio digital o Livro Diários e seus auxiliares, bem como o Livro Razão e seus auxiliares e também o Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos neles.

  • Prazo de entrega – se a PJ estiver em situação normal ou em situação especial ocorrida de janeiro a abril (extinção, cisão parcial ou total, bem como fusão ou incorporação), é no último dia útil de maio do ano-calendário. E se a situação especial ocorreu a partir de maio, o prazo de entrega é no último dia útil seguinte ao evento;
  • Quem é obrigado a apresentar – PJs tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido, PJs imunes e isentas cuja receita foi igual ou superior a R$ 48 milhões no ano-calendário, MEs ou EPPs que receberam aporte de capital de Investidor Anjo (independentemente do regime de tributação, inclusive se for do Simples);
  • Certificado digital – é obrigatório usar em todas as transmissões de informações no Sped.

ECF – é a Escrituração Contábil Fiscal, que também é parte integrante do Sped e substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), reunindo informações referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

  • Prazo de entrega – até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira;
  • Quem é obrigado a apresentar – PJs tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, além das PJs imunes e isentas. PJs optantes do Simples Nacional estão dispensadas;
  • Certificado digital – é obrigatório usar em todas as transmissões de informações no Sped.

Em caso de dúvida, peça a orientação de um profissional de contabilidade.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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