O Simples Nacional, apesar de ser considerado um regime de tributos menos burocrático, para as empresas que se enquadram nesse regime, é preciso que cumpra uma série de obrigações para manter sua regularidade.
Todo negócio formalizado precisa estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias acessórias. As obrigações do Simples Nacional se dividem basicamente em duas categorias: Obrigações principais que consiste no pagamento dos impostos, taxas, contribuições e eventuais multas cobradas pelo Fisco. Obrigações acessórias que são declarações que comprovem o cumprimento das obrigações principais.
Cada uma delas deve ser entregue em um prazo diferente, que pode ser mensal e anual. Você quer saber quais são, prazos e qual a finalidade? Acompanhe a leitura.
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional é um dos principais documentos do Simples Nacional. Nele, estão contidos oito tipos de tributos e, para facilitar o pagamento, deve ser emitida a guia que possui como vencimento o dia 20 de cada mês.
DCTF – é a Declaração de Débitos e Créditos Tributáveis Federais, que mostra informações sobre impostos federais, como o IRPJ, IRRF, IPI, CSLL, Pis-Pasep e outros tributos. Devem ser informados os débitos federais e os meios de pagamento ou compensação.
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DCTFWeb – é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, para informar débito de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. A declaração substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
eSocial – é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que também faz parte do Sped e agregou a ele a parte trabalhista, previdenciária e fiscal sobre a folha de pagamento. Ele substitui algumas obrigações acessórias, por exemplo: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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DIRF – é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
DEFIS – é a Declaração de informações Socioeconômicas e Fiscais, que eram prestadas antes na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
ECD – é a Escrituração Contábil Digital, que é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem por finalidade substituir a escrituração em papel. Ela corresponde à obrigação de transmitir no meio digital o Livro Diários e seus auxiliares, bem como o Livro Razão e seus auxiliares e também o Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos neles.
ECF – é a Escrituração Contábil Fiscal, que também é parte integrante do Sped e substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), reunindo informações referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em caso de dúvida, peça a orientação de um profissional de contabilidade.
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