Quais as vantagens em adotar a licença paternidade estendida?

A Constituição Brasileira de 1988 assegura que todos os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a um prazo de licença paternidade de cinco dias garantidos. Por essa razão a legislação comum não pode extinguir. Logo, a todo empregado que se torna pai é assegurada a licença de cinco dias.

Em 2016, foi alterada a lei que institui o Programa Empresa Cidadã, com o objetivo de garantir a licença paternidade estendida, direito até então previsto apenas nos casos de licença maternidade. Com isso, o período é de mais 15 dias, além dos cinco já previstos.

É um direito garantido aos trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, no caso da iniciativa privada, e também dos servidores públicos. É aplicável também aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de crianças.

Vantagens em aderir ao Programa Empresa Cidadã

Muitas empresas brasileiras ainda hesitam em adotar o programa, mas a verdade é que pode trazer benefícios não apenas para os colaboradores, mas também para a própria empresa.

Entre os bons motivos para a adesão é ter funcionários mais comprometidos. A licença paternidade estendida pode também melhorar a imagem da empresa junto ao público externo, contribuindo para atrair bons candidatos para as vagas e clientes mais fiéis.

Assim, adotar a licença paternidade estendida melhora o ambiente de trabalho tanto para homens quanto para mulheres, tornando-o mais saudável e produtivo, e, consequentemente, possibilitando que a empresa tenha maiores retornos.

Outra vantagem é  que a empresa pode deduzir no Imposto de Renda os valores integrais pagos aos empregados durante a licença. A dedução deve ser informada no momento da declaração de IR. Mas somente empresas com tributação no lucro real e sem dívidas com o poder público podem usufruir desse benefício fiscal.

Como pedir a licença paternidade?

Para solicitar, o empregado deverá comunicar e requerer a concessão do benefício diretamente ao empregador e, assim que possível, apresentar a certidão de nascimento para comprovar. 

Por ser um direito garantido pela Constituição, a concessão pelo empregador é obrigatória. Caso o trabalhador não comunique oportunamente o empregador acerca do nascimento do seu filho, ele perde o direito tanto do benefício como de qualquer indenização substitutiva.

Embora a empresa seja obrigada a conceder o benefício, o pai pode, no entanto, abrir mão dele, se assim desejar. 

E, por fim, por se tratar de licença remunerada, o empregado não terá descontos salariais durante o período. Mas também não poderá ter qualquer atividade remunerada durante a licença paternidade, sob o risco de perder o benefício.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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