Quais dados a Receita Federal cruza com o Imposto de Renda?

A notícia de que a Receita Federal ampliou as regras de fiscalização sobre transações financeiras dos contribuintes gerou confusão. O monitoramento dessas movimentações já existia. O que muda é que mais instituições serão obrigadas a informá-las ao órgão.

A Receita Federal conta com uma variedade de dados de toda a população. Com elas, o Fisco pode detectar inconsistências ou sonegação de impostos por meio do cruzamento dessas informações. 

Todavia, quais são os dados que a Receita Federal consulta e confere em paralelo ao Imposto de Renda? Veja a seguir.

Como a Receita sabe que uma pessoa sonega IR?

A Receita Federal dispõe de vários mecanismos que permitem o cruzamento de dados incluídos pelo contribuinte na declaração de Imposto de Renda, por meio de obrigações acessórias entregues ao Fisco, como por exemplo:

  1. DIRF (Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): permite confrontar os rendimentos informados pelo contribuinte na sua declaração, com os valores informados na DIRF pela fonte pagadora dos rendimentos;
  2. DMED (Declaração de Serviços Médicos e da Saúde): permite confrontar as consultas e gastos médicos informados pelo contribuinte na ficha Pagamentos Efetuados da sua declaração, com os valores informados na DMED pelas operadoras de planos de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas;
  3. DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): por meio dessa declaração, a Receita Federal consegue mapear os valores relativos ao valor dos aluguéis recebidos pelo contribuinte durante o ano, bem como o valor pelo qual ele eventualmente tenha negociado algum imóvel de sua propriedade.

O Fisco pode consultar também as movimentações bancárias do contribuinte. 

As instituições financeiras como bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar, são obrigadas a entregar para a Receita uma obrigação acessória chamada de e-Financeira, com informações sobre as operações como depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, pagamentos e lances por cotas de consórcio, etc.

O que acontece com quem sonega imposto?

Nos casos dos contribuintes que não regularizarem sua situação ainda na esfera administrativa, em casos de fraudes etc., a lei estabelece, após o devido processo legal, pena de detenção ao contribuinte, variando de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo que está devendo.

Quando a pessoa é ré primária, a pena é reduzida à multa de 10 vezes o valor do tributo. E se quem praticou a sonegação prevaleceu-se de um cargo público, a pena será aumentada em seis vezes. 

Se a sonegação for feita por funcionário público com atribuições relacionadas à verificação e fiscalização de tributos, a pessoa será punida com uma pena três vezes maior, além da abertura de um processo administrativo.

O que é considerado sonegação?

Algumas atitudes são consideradas crime de sonegação fiscal, de acordo com a Lei 4.729/65. São elas:

  1. Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
  2. Inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
  • Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
  1. Fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
  2. Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

Com informações IOB Notícias

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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