Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma das modalidades que mais vem ganhando adeptos, afinal, conseguir realizar o saque anualmente de uma parte do saldo que é tão restrito pode se tornar uma opção muito vantajosa.
No entanto, muitos trabalhadores mais receosos se preocupam quanto a adesão ao saque-aniversário, sobre o que poderá perder ao aderir a nova modalidade e em que isso pode impactar no momento de uma possível demissão.
Com a adesão do saque-aniversário, os trabalhadores precisam ficar cientes que perdem direito ao saque-rescisão, ou seja, a liberação do saldo total depositado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
No entanto, de antemão precisamos esclarecer que os trabalhadores que adotam o saque-aniversário não perdem o direito de receber à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador no FGTS em caso de demissão sem justa causa.
É importante lembrar ainda que as demais possibilidades de saque do Fundo de Garantia, como o saque para compra de um imóvel, o saque por aposentadoria ou até mesmo o saque em caso de doença grave do trabalhador ou seus dependentes, continuará sendo direito mesmo ao aderir ao saque-aniversário.
Assim, para finalizar a única coisa que os trabalhadores perdem ao aderir a nova modalidade de saque-anual dizem respeito as situações de demissão sem justa causa, as demais situações previstas em lei continuam sendo direito daqueles que aderiram à modalidade.
O saque-aniversário liberada o saque de uma parte do saldo no mês onde o trabalhador celebra aniversário. Assim, caso você não faça aniversário em novembro ou dezembro não é recomendado que venha a aderir a modalidade por agora.
Afinal, a adesão ao saque-aniversária pode ser feita no mês de aniversário, onde o trabalhador adere e já recebe seus valores, assim, esperar para aderir à modalidade no mês de aniversário trará mais segurança. Afinal, se um imprevisto ocorrer e o trabalhador for demitido sem justa causa, ainda terá direito ao saque-rescisão.
A adesão a modalidade é feita diretamente pelo aplicativo FGTS (disponível para celulares Android e iOS), no caso dos correntistas da Caixa Econômica Federal, a adesão pode ser feita diretamente pelo Internet Banking da instituição ou nas agências do banco.
Uma regra que os trabalhadores precisam se atentar é que ao aderir ao saque-aniversário é possível “voltar atrás” e retornar para a modalidade de saque-rescisão, contudo, será necessário aguardar 24 meses para que a mudança seja efetivada.
O valor que o trabalhador pode receber no saque-aniversário dependerá do saldo que o trabalhador tem na conta do FGTS. Isso porque a modalidade liberar determinado valor mais um adicional, conforme o saldo do Fundo de Garantia do Trabalhador, dividido por sete faixas, veja:
Valor do saldo do FGTS | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa que também é paga ao trabalhador | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
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