Categories: ChamadasMEINews Yahoo

Quais erros podem levar à exclusão do Simples Nacional?

O Brasil é conhecido por ser um país com uma carga tributária alta. Empreender nem sempre é tarefa fácil. Por isso, buscando uma alternativa, o empresário opta por um sistema mais simples e menos burocrático que é o Regime do Simples Nacional. Mas mesmo assim, é preciso seguir regras e estar em dia com o pagamento dos tributos. Sim, eles existem, mas são mais “brandos”, por assim dizer.

Como todo sistema, o Simples tem regras e obrigações que precisam ser cumpridas para não ser excluído. Mas você sabe quais são os motivos que podem levar à exclusão? Caso ocorra, é possível reverter a situação? 

Se a sua empresa foi excluída, essa leitura é para você. Veja os motivos e como retornar. Acompanhe.

O que é o Simples Nacional?

Para entender sobre o tema, vamos explicar primeiro do que se trata o Simples Nacional. É um tipo de regime tributário que tem como público-alvo os micro e pequenos empresários. O objetivo é reduzir a burocracia e os custos. 

O Simples Nacional é um sistema unificado de recolhimento de impostos, simplificando declarações, reduzindo taxas, entre outras vantagens.

Quais motivos levam à exclusão do Simples Nacional?

Os motivos para isso podem ser vários. Pois, como dissemos, é preciso seguir regras para estar enquadrado no sistema. Erro cadastral, falta de documentação, faturamento excedendo limites, dívidas e parcelamentos em aberto, enquadramento em atividades não permitidas, são alguns deles.

Por isso é preciso que o empreendedor esteja atento nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte.

A Receita Federal fiscaliza, constantemente, para checar se as empresas estão em conformidade com as normas do Simples Nacional. Caso seja identificada alguma irregularidade, será enviado um aviso de exclusão para a empresa. Nesse aviso a Receita Federal informa quais as divergências encontradas e estipula um prazo para que seja regularizado. Portanto, a empresa tem a oportunidade de evitar, caso queira.

Veja agora as regras que precisam ser seguidas. Se a sua empresa foi excluída é porque infringiu algum destes motivos que mencionaremos a seguir:

  • Limite de Faturamento

Um dos fatores que levam a exclusão  é ultrapassar o limite de faturamento permitido pelo Simples Nacional. O regime possui limites de Receita Bruta e Sublimites. Esses sublimites acontecem quando a Empresa opera no Simples, mas também recolhem ISS e ICMS. 

Para não perder o enquadramento, o limite mais comum é de R$ 4,8 milhões. O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.

  • Exercer atividade não permitida

É muito  importante lembrar que nem todas as atividades podem optar pelo Simples Nacional. Contudo, a cada ano, o Governo Federal aumenta as opções, permitindo que novos CNAEs sejam incluídos. Porém, é preciso ficar atento para não cometer uma infração e acabar sofrendo um  desenquadramento do Simples Nacional.

  • Não pode ter Sócio Pessoa Jurídica

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional. A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica.

  • Não pode ter dívidas

A empresa enquadrada no Simples precisa se manter sem débitos com o INSS e com a Receita Federal. Caso haja alguma dívida o risco de exclusão é imediato. Por isso, vale buscar um parcelamento dos débitos, para evitar a exclusão. Evite a sonegação fiscal.

O não pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), das guias de GPS (Guia da Previdência Social), das Taxas Municipais, TFE, TFA e das Guias de ISS (serviços prestados e tomados) são problemas. É preciso estar quites.

Como voltar ao Simples Nacional?

Se o motivo de receber o termo de exclusão foi por conta de débitos, o ideal é quitá-los antes do prazo de remoção se concretizar. Agora, se houve outro motivo, como alguns dos citados acima, é preciso enviar um Termo de Impugnação para defender a não exclusão do seu negócio nesse regime.

O julgamento e o andamento da ação costumam levar algum tempo. Desta forma, não espere obter uma resposta imediata, às vezes, o resultado pode demorar até meses para sair. Protocolando o termo, você conseguirá se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos.  Agora, muita atenção porque se a sua solicitação não for deferida a sua empresa vai pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.

Já imaginou economizar de R$50 a R$300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.

Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

10 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

14 horas ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

15 horas ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

15 horas ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

16 horas ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

17 horas ago