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Quais os direitos previdenciários de quem sofre com síndrome do pânico?

Autor: Esther Vasconcelos

Publicado em

síndrome do pânico é um tipo de transtorno de ansiedade no qual ocorrem crises inesperadas de desespero e medo intenso de que algo ruim aconteça, mesmo que não haja motivo algum para isso ou sinais de perigo iminente.

Ataques de pânico característicos da síndrome geralmente acontecem de repente e sem aviso prévio, em qualquer período do dia e também em qualquer situação.

O pico das crises de pânico geralmente dura cerca de 10 a 20 minutos, mas pode variar dependendo da pessoa e da intensidade do ataque.  Os ataques de pânico podem alterar o comportamento em casa, na escola ou no trabalho.

Por essa razão a síndrome do pânico pode sim dar direito a alguns benefícios do INSS. Saiba quais são eles.

Auxílio Doença

A Síndrome do Pânico é considerada uma doença altamente incapacitante, caracterizada por crises de ansiedade imprevisíveis e frequentes. Por essa razão pessoas portadoras da síndrome do pânico podem ter direito ao auxílio doença.

Um benefício voltado para o segurado que é incapaz de exercer sua atividade laboral temporariamente por mais de 15 dias. Para receber esse benefício é preciso comprovar, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Requisitos:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social;
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Aposentadoria por invalidez

aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Ou seja, aquele trabalhador que está sofrendo com síndrome do pânico ao ponto de não conseguir mais trabalhar pode sim solicitar a aposentadoria por invalidez.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.

Requisitos:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.

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