No próximo dia 02 de outubro é a data das eleições no Brasil para eleger novos representantes, inclusive o Presidente da República. Caso haja segundo turno, será preciso voltar às urnas no dia 30 de outubro.
Contudo, o que diz a lei para o trabalhador que foi convocado para trabalhar nestas datas? A empresa é obrigada a dispensar?
É o que vamos conferir na leitura a seguir. Acompanhe!
De acordo com a lei, o trabalhador que for convocado para atuar durante as eleições terá direito a folga pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral, ou seja, ganhará dois dias de folga por cada dia trabalhado.
Assim, quem participa de um dia de treinamento e trabalha no dia de votação na seção eleitoral pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário.
Em caso de haver segundo turno, e ficar novamente à disposição da Justiça Eleitoral por mais dois dias, terá direito a um total de oito dias de folga. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante a apuração dos votos.
A Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos.
Portanto, os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito deve ser enviada imediatamente após as eleições.
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas pode haver remuneração para casos em que o funcionário se desliga da empresa após a atividade, o treinamento ou trabalho na eleição e não tenha gozado das folgas.
Conforme está previsto na lei, a ausência ao trabalho para cumprimento do voto é justificada, ou seja, não pode o empregador exigir que o empregado a compense em outro dia e nem pode descontar nada do seu salário.
A Justiça Eleitoral de São Paulo, por exemplo, já começou a convocar 400 mil eleitores para atuarem como mesários e auxiliares nas Eleições de 2022. No país todo, serão 2 milhões de pessoas convocadas para ajudar 150 milhões de eleitores nas urnas de todo o Brasil.
O prazo para que os juízes façam a convocação termina no dia 3 de agosto. Ou seja, a partir da próxima semana já é possível que as empresas comecem a fazer o planejamento de escalas para as datas dos pleitos (1° e 2° turnos).
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…