Chamadas
Quais os requisitos do seguro desemprego e quantas vezes pedir?
O seguro desemprego se trata de um benefício cujo objetivo é o de assegurar alguma assistência financeira por determinado período aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Todavia, é preciso que o beneficiário solicite o seu recebimento, desde que cumpra alguns pré-requisitos.
Vale ressaltar que, o processo de requerimento agora é inteiramente online, ou seja, não precisa necessariamente se dirigir a uma agência.
Todavia, ao ser demitido surgem muitas dúvidas relacionadas a este benefício que é um dos mais importantes para os trabalhadores. Na leitura a seguir, explicaremos as regras. Acompanhe!
Leia também: Posso Recorrer Se Meu Seguro Desemprego For Negado?
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Tem direito o trabalhador que:
- Houver dispensa sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quantas vezes pode solicitar o seguro desemprego?
O pagamento do benefício varia entre 3 e 5 parcelas, dependendo da quantidade meses trabalhados e de quantas vezes o benefício foi solicitado, confira as regras:
1.ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
2.ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
3.ª solicitação: ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Como solicitar o seguro desemprego?
O trabalhador pode fazer a solicitação do benefício de forma presencial na:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT)
- Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência
Ou de forma online no:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
Leia também: Saiba Como Solicitar O Seguro Desemprego De 4 Formas Diferentes
Quais os prazos para solicitar o benefício?
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
-
CLT5 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep
-
Simples Nacional3 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Simples Nacional4 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Contabilidade5 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Fique Sabendo3 dias ago
Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!
-
Receita Federal5 dias ago
Receita Federal libera leilão online com produtos abaixo do preço
-
Economia3 dias ago
BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra
-
Fique Sabendo4 dias ago
Bolsa Família paga benefícios de outubro entre os dias 20 e 31; confira