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Quais os tributos que podem ser declarados na DCTFWeb?

A DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) é uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS). 

Também é o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar a guia de pagamento.

A apuração dos impostos ocorre automaticamente, bem como a geração do DARF, com código de barras, numerado e totalmente integrado com os sistemas de cobrança da Receita Federal do Brasil.

Gera-se a DCTFWeb a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A declaração deverá ser única por empresa, entregue pela matriz e com assinatura digital.

Leia também: DCTFWeb É O Novo Instrumento De Confissão De Dívida Relativo Ao IRRF

Quem deve declarar a DCTFWeb?

Assim, de acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, têm a obrigação de entregar a DCTFWeb:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Unidades Gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Imagem: pressfoto / freepik

Quais os prazos das declarações?

  • Mensal: Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador das contribuições;
  • Anual: Até o dia 20 do mês de dezembro para as informações relativas ao 13º salário.
  • Diário: Até o 2º dia útil do mês após a realização do evento desportivo pela entidade
  • Declaração “sem movimento” – Ausência de fato gerador: Apresentar a DCTFWeb “sem movimento” no primeiro mês em que a situação ocorrer. Caso o contribuinte permaneça nessa condição, a declaração deverá ser apresentada anualmente sempre no mês de janeiro.

Leia também: Contabilidade: DCTFWeb E As Mudanças Na Emissão Da CND

Quais tributos são declarados na DCTFWeb?

Na DCTFWeb, declaram-se os seguintes tributos:

  • Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);
  • Contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos;
  • INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
  • CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha de pagamento);
  • Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
  • Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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