Contabilidade
Quais são as atribuições do técnico em Contabilidade?
Entenda quais são as funções do técnico em Contabilidade e tire as suas dúvidas sobre a profissão, segundo a legislação.
Contadores e técnicos em Contabilidade possuem atribuições diferentes, mas ambos são fundamentais para o cumprimento dos serviços contábeis, tanto no mercado público quanto no privado, é importante entender como funcionam cada formação.
Se você busca uma formação mais rápida, em um ano é possível se formar um técnico em Contabilidade, a formação é mais curta e concede aos estudantes nível técnico, o que pode abrir diversas oportunidades.
Para se tornar um profissional contábil é preciso ter muita responsabilidade e estar preparado para cumprir diversas obrigações.
O que é preciso para se tornar um técnico?
Para se tornar técnico em Contabilidade primeiramente é preciso ter o ensino médio completo e se matricular em um curso técnico de contabilidade, que, em média, dura 2 semestres.
Em aproximadamente um ano é possível terminar a formação em uma das diversas instituições de ensino públicas e particulares espalhadas por todo o Brasil. Consulte a grade curricular e os prazos de cada instituição.
Os técnicos em Contabilidade atuam junto com os contadores e são indispensáveis para o funcionamento das empresas públicas e privadas. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, as atribuições dos técnicos e contadores são diferentes.
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Quais são as atribuições de um técnico em Contabilidade?
As prerrogativas profissionais dos técnicos estão previstas nos Arts. 25 do Decreto-lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946, veja quais são:
- a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
- b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
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- c) perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
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