Quais são as diferenças entre vale alimentação e vale refeição?

Muitas empresas oferecem aos seus funcionários benefícios a mais como o vale alimentação ou o vale refeição. Elas não são obrigadas por lei a dar, mas se derem é preciso obedecer algumas regras, pois pode gerar até multas.

Já o trabalhador também precisa saber usar, pois este crédito está disponível ao trabalhador para que não haja risco de perdê-lo ou ter complicações. Dependendo do caso, pode até dar demissão por justa causa.

Daí a necessidade de entender qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição. Vamos explicar a seguir.

Vale-alimentação e refeição: qual a diferença?

Ao contrário do que muitos pensam, essas duas nomenclaturas não são sinônimos, embora os cartões possuam semelhanças, a começar pelo objetivo, que é auxiliar nas despesas alimentícias.

O vale-alimentação (VA) é o benefício com o qual você pode realizar compras de alimentos em geral, que podem ser prontos ou não. Dessa forma, é possível usar o VA como complemento das compras mensais em supermercados, por exemplo, e assim economizar bastante.

Já o vale-refeição é de uso exclusivo para refeições prontas, portanto deverá ser gasto apenas em restaurantes e lanchonetes. Geralmente, essa segunda opção é mais frequente em empresas que não possuem refeitórios, como os centros comerciais. 

Além disso, vale ressaltar que o vale-alimentação pode ser usado tanto pelo colaborador quanto pelos seus dependentes, ao passo que o vale-refeição é de uso exclusivo do trabalhador.

Como usar os dois vales?

É necessário saber que o benefício de alimentação, nos dois formatos, irá fornecer um valor referente aos gastos com o almoço durante o mês ou quinzena. 

Dessa forma, caso você opte por comprar alimentos não prontos, no mercado, deverá preparar a sua comida em casa e levar ao trabalho ou arcar com os custos. Nesse segundo caso, note que existe um duplo gasto com a refeição, por isso, preparar a comida em casa é mais econômico.

É proibido por lei a venda de Vale Refeição ou Vale Alimentação, e que isso pode levar a uma série de consequências jurídicas. Sem falar que o funcionário que fizer isso poderá sofrer demissão por justa causa.

O que é proibido comprar com o vale alimentação?

  • bebidas alcoólica e cigarros;
  • refeições prontas em restaurantes, bares e lanchonetes;
  • produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • eletrodomésticos;
  • cosméticos e outras mercadorias que não são comida.

O que não pode ser comprado com vale refeição?

  • bebidas alcoólica e cigarros;
  • alimentos ou qualquer outro produto no supermercado.

Multas de até R$ 50 mil

O uso indevido do Vale Alimentação gera multas. A penalidade é feita justamente para evitar que os valores do benefício sejam usados de forma indevida.

Caso seja pega alguma fraude do vale alimentação, será aplicada às empresas fornecedoras multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. As regras são válidas tanto para os estabelecimentos comerciais dos produtos não relacionados à alimentação do trabalhador, quanto para as empresas que os credenciaram.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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