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Quais são as doenças mentais que podem obter cobertura do INSS?

Os casos de transtornos psiquiátricos e doenças mentais no ambiente de trabalho cresceram muito nos últimos anos no Brasil. Muitos dos casos agravados pela pandemia da Covid-19. Uma triste e preocupante estatística.

 É o que revela a Previdência Social, que registrou no ano passado o afastamento de 75,3 mil trabalhadores em razão de quadros depressivos, com direito a recebimento de benefícios, o que representa 37,8% de todas as licenças médicas motivadas por transtornos mentais e comportamentais.

Em média, há registros de cerca de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 1 milhão no mundo. Destes casos, cerca de 96,8% estão relacionados a transtornos mentais. 

Leia também: Saúde Mental No Trabalho: Sintomas, Cuidados E O Papel Do INSS

Sintomas de doenças psiquiátricas

Muitas das vezes, o próprio trabalhador não se dá conta de que está com sinais de algum transtorno. Por isso, o Departamento de Recursos Humanos também deve estar atento ao seu quadro de funcionários.

Depressão, ansiedade, síndrome do pânico, Síndrome de Burnout e esquizofrenia estão entre os que mais acometem os segurados do INSS. Para identificar se está prestes a ingressar num quadro semelhante, o trabalhador deve ficar atento a algumas situações. 

A falta de motivação, mudanças de humor, tristeza, transtornos neuróticos, alterações do sono e o uso de substâncias psicoativas, como o álcool e drogas, estão entre as principais características destas doenças que causam incapacidade para o trabalho no Brasil

Quais os transtornos mentais mais comuns no INSS?

Os mais comuns são:

  • transtornos esquizoafetivos;
  • transtorno bipolar;
  • transtorno do espectro autista;
  • transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico, fobias, etc.);
  • transtornos devido ao uso de álcool;
  • transtornos depressivos;
  • transtornos obsessivos compulsivos.

Quais os benefícios que o INSS oferece nestes casos?

Se o segurado sofre de alguns destes transtornos, pode obter benefícios perante o INSS. Mas para isso é preciso seguir os requisitos a seguir:

  • Auxílio-Doença ou por incapacidade temporária: O segurado de apresentar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, estar na qualidade de segurado e ter o número mínimo de 12 contribuições;
  • Aposentadoria por Invalidez ou por incapacidade permanente – O segurado deve apresentar incapacidade total, permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade, estar na qualidade de segurado e ter o número mínimo de 12 contribuições;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – O BPC é um direito das pessoas portadoras de transtornos mentais  e de baixa renda.

Em casos mais graves, em que o transtorno mental se enquadre no conceito de alienação mental grave, é dispensado o requisito carência. Ou seja, nessa situação não é exigido número mínimo de contribuições, bastando que tenha qualidade de segurado perante o INSS.

Em caso de alienação mental grave, o beneficiário também possui direito à isenção de imposto de renda.

Leia também: Saúde Mental No Trabalho: O Fator Indispensável Para A Geração Z

Perícias médicas e judiciais

O trabalhador que sofre de qualquer transtorno psíquico proveniente do ambiente de trabalho deve se afastar da empresa. Para isso, é preciso agendar uma perícia no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) a fim de comprovar o grau de sua incapacidade.

Dessa forma é muito importante comparecer no dia da perícia munido de laudos médicos, exames e até mesmo receitas com os medicamentos tomados. Isso ajudará muito para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para solicitar estes benefícios, o segurado pode entrar na internet através do aplicativo Meu INSS ou também pelo  telefone 135.

Como se tratam de casos delicados, muitas vezes, segundo os especialistas, o pedido é indeferido. 

Para essas situações é preciso recorrer à Justiça a fim de solicitar uma perícia judicial. Trata-se de uma nova perícia, porém com perito judicial e não mais do INSS. Nesses casos, os peritos tendem a ser mais criteriosos e analisam melhor o paciente e os laudos. Procure um advogado para melhor orientação.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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