Quais são as formas de realizar um inventário?

Quando um familiar morre é preciso tomar algumas providências burocráticas. Uma delas é a abertura de um inventário. O inventário é um procedimento para organizar e dividir o patrimônio da família em razão da morte de uma pessoa. Nesse processo, será feita a divisão do patrimônio de acordo com o testamento e com as leis aplicadas a essa situação.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 611, diz que a abertura do inventário deverá ser realizada em até 60 dias após o óbito. O inventário é obrigatório e pode ser de dois tipos. Mas ambos precisam de um advogado.

Quer saber mais sobre o assunto? Quais são os tipos de inventário e os requisitos necessários? Continua a leitura a seguir que vamos explicar.

Quais os tipos de inventário?

Pela legislação brasileira é possível seguir dois caminhos relacionados  a esse assunto: inventário extrajudicial e o judicial.

O inventário extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com tudo e não há menor ou incapaz. A principal característica do inventário extrajudicial é a rapidez. Ele é realizado no cartório de escolha do cliente ou de seu advogado, independentemente do local onde estiverem os bens do falecido.

O inventário extrajudicial é mais fácil de se fazer e pode ser feito no cartório e com menos custos. Para isso é preciso seguir esses requisitos:

  • todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens;
  • se tiver testamento, também precisa haver a concordância de todos os herdeiros em relação a este testamento;
  • todos devem ser maiores de idade e ter capacidade legal.

Já o inventário judicial tramita no lugar do último domicílio da pessoa e pode ser realizado havendo ou não litígio entre as partes. Como o próprio nome já diz, ele é judicial, e tramita no fórum. Esse tipo de inventário é mais demorado e requer também a presença de um advogado.

Quais são os documentos necessários ao inventário?

Tanto no inventário judicial ou extrajudicial, os principais documentos são:

Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento e certidão de pacto antenupcial, ambas atualizadas (se houver casamento);
  • Escritura pública de união estável atualizada (se houver união estável);
  • Certidão de nascimento atualizada (se for solteiro);
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for divorciado);
  • Comprovante de residência do último imóvel em que morou;
  • Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;
  • Certidões negativas de débitos com a União, o Estado ou Município.

Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada (se for solteiro, menor ou incapaz);
  • Escritura pública de união estável atualizada se houver união estável);
  • Certidão de casamento atualizada (se houver casamento);
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for divorciado).
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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