Categories: ChamadasCLTNews Yahoo

Quais são as práticas que caracterizam o abandono de emprego?

Na vida nem tudo acontece conforme o planejado, com as relações de emprego isso não é diferente. No mundo dos negócios vários contratempos podem surgir. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi elaborada com a finalidade de garantir que os direitos e deveres das empresas e funcionários sejam cumpridos.

Uma situação bastante comum para os empresários, acontece quando o funcionário simplesmente deixa de comparecer ao trabalho e não apresenta nenhuma justificativa para isso, nesse momento os empregadores se encontram sem saber qual atitude tomar.

Fique por dentro desse tema no artigo que preparamos

Como podemos caracterizar o abandono de emprego?

O abandono de emprego pode ser definido por dois fatores: ausência prolongada no trabalho e intenção do funcionário em não voltar ou a falta de justificativa para o não comparecimento. 

Confira a seguir o que foi definido pela CLT nesses casos:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: i) abandono de emprego”.

Podemos concluir que, o abandono de emprego é uma razão para que o empresário demita o empregado por justa causa; mas a lei não estipula os prazos para que isso ocorra, nem quais são as circunstâncias que configuram o abandono de emprego por parte do trabalhador.

Portanto, mesmo sem muitas explicações, a decisão mais prudente a ser tomada é entender como os juristas lidam com esses processos e julgamentos, para que condutas semelhantes sejam adotadas pelos empresários.

A partir de quanto tempo é caracterizado o abandono de emprego?

A CLT não estipula nada específico sobre essa questão, mas segundo os juristas do país, a falta do trabalhador durante 30 dias seguidos caracteriza o abandono do cargo.

É bom destacar, que a causa que levou às faltas é algo que precisa ser avaliado, pois ela pode invalidar o abandono. Um exemplo disso, acontece quando o trabalhador passa por uma hospitalização de emergência, que não foi comunicada.

Como a empresa deve comunicar o colaborador sobre o abandono de emprego?

Esse comunicado pode acontecer de diversas maneiras, porém a saída mais segura é através de carta registrada e esperar a assinatura do titular. 

Vale ressaltar, que a assinatura de qualquer outra pessoa não é válida, pois não comprova que o funcionário está ciente do ocorrido.

A notificação é enviada ao trabalhador após 30 dias seguidos de faltas sem explicação, onde será solicitada a presença do colaborador. O trabalhador que não comparecer poderá ser desligado da empresa por justa causa.

O que acontece se o colaborador não demonstrar nenhum interesse em retornar ao trabalho?

Nessa situação, o empregador pode romper com o contrato trabalhista e enviar uma notificação da rescisão, através de carta registrada.

Direitos que o trabalhador perde ao abandonar o emprego

  • Aviso prévio;
  • Retirar o valor do FGTS ou das multas referentes ao fundo;
  • Seguro desemprego.

Direitos que o trabalhador garante, mesmo depois de abandonar o emprego

O trabalhador tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional e as férias vencidas, caso possua.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

loureiro

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

1 dia ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago