Quais são as regras para conseguir a aposentadoria por idade mínima?

A Reforma da Previdência, que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, modificou várias regras nos benefícios concedidos pelo INSS. Nesse artigo vamos abordar de forma  especial a aposentadoria por idade. Os segurados podem entrar nas  regras de transição, que são usadas por aqueles que estavam próximos de se aposentar quando as novas regras começaram a valer. 

Aposentadoria por idade

Essa categoria de aposentadoria é oferecida ao segurado que possui a idade mínima determinada por lei e os seguintes requisitos:

  • carência mínima de 180 arrecadações;
  • 15 anos de tempo de arrecadação;
  • idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 60 anos, se mulher.

Vale destacar, que a idade mínima para as  mulheres vai aumentando paulatinamente, até chegar aos 62 anos, em 2023.

Regra do pedágio de 50%

Essa norma é válida para quem faltava menos de dois anos para conseguir a aposentadoria, no momento em que a Reforma da Previdência começou a valer.

Critérios para poder entrar por essa regra:

Homem 

  • Tempo mínimo de 33 anos de arrecadação, até a Reforma da Previdência;
  • +50% do tempo que, no momento que a Reforma da Previdência começou a valer, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulher

  • Tempo mínimo de 28 anos de arrecadação,  até a Reforma da Previdência;
  • +50% do tempo que, no momento que a Reforma da Previdência começou a valer, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra do pedágio de 100%

Os segurados do INSS e os servidores públicos entram nessa norma.

Critérios para entrar na regra

Homem

  • Idade mínima de 60 anos;
  • 35 anos de tempo de arrecadação;
  • + 100% do tempo que falta para se aposentar, no instante que as novas regras da Reforma da Previdência começaram a valer.

Mulher

  • Idade mínima de 57 anos;
  • 30 anos de tempo de arrecadação;
  • +100% do tempo que falta para se aposentar, no instante que as novas regras da Reforma da Previdência começaram a valer.

Como é a regra por pontos?

Nessa regra, são somados a idade e o tempo de arrecadação junto ao INSS.

Critérios para os homens:

  • Ter no mínimo 35 anos de período de contribuição;
  • 96 pontos;
  • A partir de 2020 é somado 1 ponto por ano, até chegar a 105 pontos.

Critérios para as mulheres:

  • Ter no mínimo 30 anos de período de arrecadação;
  • 86 pontos;
  • A partir de 2020 é somado 1 ponto  por ano, até chegar aos 100 pontos.

Qual é a regra da idade progressiva?

Para se encaixar nessa regra, o contribuinte precisa cumprir os seguintes critérios:

Homem – ter 35 anos de arrecadação e idade mínima de 61 anos.

Vale ressaltar, que a idade mínima vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar aos 65 anos de idade.

Mulher – ter 30 anos de arrecadação e idade mínima de 56 anos.

É bom lembrar, que  a idade mínima  vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar aos 62 anos de idade.

Em 2021 a idade mínima para os homens é de 62 anos e a idade mínima para as mulheres é de 57.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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