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Quais são as remunerações previstas na CLT?

A CLT é a principal norma reguladora das relações de trabalho no Brasil e, como tal, estabelece uma variedade de formas de remuneração para os trabalhadores.

Neste artigo, vamos explorar essas formas de remuneração em detalhes, proporcionando uma visão clara e abrangente sobre o assunto.

O que é remuneração?

A remuneração é uma recompensa financeira que uma pessoa recebe por seu trabalho em uma empresa. É um elemento crucial de um contrato de trabalho e geralmente inclui um salário fixo, benefícios e possíveis prêmios adicionais.

A remuneração pode ser dividida em várias partes:

  • Salário fixo: Este é um valor mensal que é determinado com base em fatores como habilidades, experiência e o mercado de trabalho.
  • Benefícios: Estes podem ser planos de saúde, seguro de vida, vale-refeição, vale-transporte, entre outros. Os benefícios visam melhorar a qualidade de vida dos funcionários e contribuir para sua satisfação e bem-estar.
  • Prêmios e incentivos financeiros: Estes são pagamentos extras que são dados aos funcionários com base em seu desempenho individual, no atingimento de metas ou no sucesso da empresa como um todo.

O objetivo desses componentes é recompensar o esforço e a contribuição dos funcionários para o sucesso da empresa.

Leia Também: Qual A Diferença Entre O Vale-Refeição E O Vale-Alimentação?

Quais são as remunerações previstas na CLT?


De acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a remuneração do empregado compreende:

  • Salário: contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço. Pode ser fixo, variável, por hora, por tarefa, por produção ou por comissão.
  • Gorjetas: importâncias pagas pelo cliente ao empregado, como forma de gratificação pelo serviço prestado.
  • Gratificações legais: previstas em lei, como a gratificação natalina (13º salário), a gratificação por tempo de serviço e a gratificação de férias.
  • Comissões: importâncias pagas ao empregado em função do volume ou da quantidade de produtos ou serviços vendidos.
  • Adicionais: pagos em razão de condições especiais de trabalho, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.

Além dessas remunerações previstas na CLT, o empregado também pode ter direito a outros benefícios, como vale-transporte, vale-refeição, seguro saúde, plano odontológico, entre outros.

Esther Vasconcelos

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