Imagem por @katemangostar / freepik
Estamos a três meses do Natal e o comércio e a indústria começam a se mexer para aumentar suas vendas. Antes, ainda temos o Dia da Criança e o famoso “Black Friday” que foi copiado pelos brasileiros de um costume dos americanos e já se tornou uma tradição por aqui.
Visando aumentar os lucros, a oferta por vagas temporárias cresce. De acordo com dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), o Brasil deve gerar 565 mil vagas de trabalho temporárias neste último trimestre. Isso representa um aumento de 20% em relação ao mesmo período no ano passado.
Mas você sabe quais são os direitos trabalhistas de um funcionário temporário? Ele tem os mesmos direitos de um funcionário efetivo? Quer descobrir? Continue essa leitura.
O trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios que são assegurados aos profissionais com carteira assinada. Isso inclui pagamento de horas extras, adicional noturno, vale transporte, descanso semanal remunerado, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado.
O trabalhador temporário não tem direito a seguro desemprego, aviso prévio, 40% do FGTS e férias. Essa última, porque não chega a atingir um ano de trabalho, mas como mencionamos acima, tem direito a receber em valor as férias proporcionais a cada mês trabalhado, com o acréscimo de um terço.
Com relação ao salário, a lei determina que o temporário tem direito à remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa. Além disso, é garantido o recebimento do salário mínimo e receber 8% dos seus proventos a título de FGTS.
Essa também é uma ótima notícia se você foi contratado por um período. Saiba que o trabalhador temporário também têm todos os direitos garantidos junto ao INSS, como auxílio-doença
, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
E outra coisa, o tempo trabalhado como temporário também conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
O limite depende do motivo da contratação. Se o funcionário for contratado por causa de um acréscimo extraordinário de trabalho, o prazo inicial é de até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
Já se a empresa contratou o temporário alegando uma necessidade transitória de substituição, o período inicial de trabalho é de até seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.
Os descontos serão os mesmos dos empregados contratados pela CLT. O trabalhador terá registro em carteira de trabalho, na condição de temporário, e recolherá Imposto de Renda e INSS.
O empregado também tem direito a receber FGTS – e pode sacar 100% do valor depositado enquanto era temporário quando o contrato terminar.
Sim e isso acontece muitas vezes. Um funcionário que trabalhou como temporário pode ser efetivado por uma empresa. A taxa média de reaproveitamento de mão de obra de temporários no Brasil fica entre 15% e 25%.
Portanto, se você ainda tinha dúvidas se deve ou não se candidatar a uma vaga de emprego neste fim de ano, não perca mais tempo. Envie seu currículo e boa sorte!
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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