Qual a diferença entre a perda, suspensão e cassação dos direitos políticos?

A perda e a suspensão dos direitos políticos estão expressos no artigo 15 da da CF-88. No entanto, de antemão precisamos esclarecer que não existe mais a cassação de direitos políticos no Brasil. Nesse sentido, o que acontece é a perda e suspensão desses direitos.

Nesse sentido, a diferença entre ambos os casos de perda ou suspensão dos direitos está relacionada ao prazo em que o político perde o seu direito. No entanto, em ambas as hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

Diferença entre ambos os casos

Vamos entender a diferença entre cada caso para que fique claro cada hipótese de perda de direitos do político:

Perda dos direitos: Quando o político perde o direito de político, o mesmo perde o direito por prazo indeterminado, contudo, os direitos ainda podem ser adquiridos caso o indivíduo queira e preencha os requisitos.

Suspensão dos direitos: No caso da suspensão dos direitos, o político perde os seus direitos por prazo determinado, contudo, após encerramento do prazo os direitos são automaticamente readquiridos.

Cassação dos direitos: A cassação ocorre de forma arbitrária, contra a vontade do político, além disso, a cassação impossibilita que os direitos sejam readquiridos. Dessa forma é proibida pela CF-88.

Hipóteses de perda dos direitos políticos

Conheça as situações em que é possível a perda dos direitos políticos:

  • Quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização – art. 12, 4º CF – ajuizada pelo MP Federal, cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional;
  • Aquisição voluntária de outra nacionalidade – via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

Conheça as situações em que é possível a suspensão dos direitos políticos:

  • Incapacidade civil absoluta – adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos;
  • Condenação por improbidade administrativa;
  • Condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

Nota! Cuidado para não confundir a cassação de direitos políticos com a cassação do mandato político, que nessa situação é permitido conforme os termos da CF 88.

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