Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio acidente?

Entre os muitos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vamos destacar na leitura a seguir dois: o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Muitas pessoas ainda confundem o auxílio-doença com o auxílio-acidente, mas apesar das semelhanças nos nomes, tratam-se de dois benefícios totalmente distintos,

Por exemplo, o trabalhador adquire o direito ao auxílio-doença, quando é ocorre uma incapacidade temporária, relacionada ou não ao ambiente do trabalho. Já o auxílio-acidente é atribuído ao funcionário na ocasião de sequelas à integridade física ou mental, devido a um acidente.

Ainda está confuso? Vamos explicar melhor os dois benefícios com suas regras e particularidades. Acompanhe

O que é o auxílio-doença?

Trata-se de um direito de todo segurado da Previdência e é voltado ao trabalhador em situações de incapacidade temporária das execuções do serviço, provenientes ou não de doenças e acidentes.

Portanto, um dos requisitos para a concessão do benefício é a impossibilidade de realizar atividades profissionais, durante um período superior a 15 dias.  O auxílio-doença não pode ser cumulativo com qualquer outro recurso previdenciário como aposentadorias, salário maternidade, reclusão ou auxílio acidente. 

Leia também: Quem recebe auxílio doença tem direito a 13º salário?

Quais os requisitos do auxílio-doença?

Para ter direito a este benefício é preciso:

● Cumprir carência de 12 contribuições mensais;

● Possuir qualidade de segurado;

● Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;

● Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais

de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

O que é auxílio-acidente e como funciona?

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Por possuir caráter indenizatório o segurado não fica impedido de continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente, inclusive de carteira assinada.

O auxílio-acidente será pago até o segurado se aposentar ou falecer, desde que as condições que o levaram a receber esse benefício se mantenham.

Outra distinção do auxílio-acidente é a ausência de carência para a permissão do recurso, no entanto, contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao auxílio acidente.

Quais os requisitos do auxílio-acidente?

Para ter direito a este benefício é preciso:

● Ter qualidade de segurado, à época do acidente;

● Não há necessidade de cumprimento de período de carência;

● Ser filiado, à época do acidente, como: empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio, é preciso primeiro acessar o portal Meu INSS. Para fazer login, basta informar seu CPF e senha cadastrada no portal Gov.br. Em seguida, agende a consulta  com o perito médico do INSS para comprovar seu direito ao auxílio.

Assim, você poderá escolher a data, hora e local para realizar a perícia e levar toda a documentação comprobatória. Posteriormente, é só comparecer na data e horário agendados.

Leia também: Auxílio Acidente: Autônomo pode receber o benefício?

Principais diferenças

Conforme a leitura, vimos que a principal diferença entre o auxílio-doença e auxílio-acidente está no objetivo de cada benefício.

Enquanto o primeiro é devido em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho, o segundo é um benefício indenizatório devido ao segurado após a consolidação das lesões quando se verifica que ele não se recuperou totalmente de uma doença ocupacional ou acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho.

E mais: o primeiro é para doenças ou acidentes de qualquer natureza e o segundo para doenças ou acidentes relacionados ao trabalho. Em ambos os casos o segurado deverá passar por uma perícia médica do INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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