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Qual a diferença entre Contador e Técnico em Contabilidade? Ambos precisam de CRC?

Está querendo investir na área contábil mas ainda não sabe qual caminho seguir? Optar pela graduação de Ciências Contábeis ou focar em um curso Técnico de Contabilidade? O que vale mais a pena? Será que existem muitas diferenças profissionais entre um Contador e um Técnico em Contabilidade

Apesar de possuírem formações semelhantes, existem aspectos técnicos e legais que diferem bastante entre essas duas profissões. Veja a seguir. 

Leia também: Contabilidade: veja a importância de fazer um planejamento tributário

Técnico em Contabilidade X Contador

Quando habilitado, o Contador fica responsável pelas questões financeiras, tributárias, econômicas e patrimoniais de uma organização. Durante sua rotina, este profissional lida com planilhas, demonstrativos de resultados, contas a pagar e a receber, guias de impostos e outros.

Além disso, o Contador é responsável por calcular e emitir guias de impostos a serem pagos; verificar a exatidão das informações contidas nos registros contábeis; na área da auditoria este profissional examina os documentos contábeis, como balanço patrimonial, fiscal, financeiro e econômico.

Já o técnico em Contabilidade é responsável por desenvolver todas as funções de um contador, exceto prestar serviços de auditoria, perícia e revisão de balanços, pois são atividades voltadas unicamente aos Contadores, de acordo com a lei 9.295/1946, que cria o Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Logo, este profissional pode desenvolver as seguintes atribuições:

  • escrituração tanto de atos, como de fatos administrativos; 

  • lançamentos contábeis de uma empresa; 

  • execução do controle financeiro de diversos contratos e projetos; 

  • preparar diferentes guias para o recolhimento de tributos, taxas e outras.

Leia também: O Papel Crucial do Contador nas Eleições de 2024

Técnico em Contabilidade pode tirar CRC?

Uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade entrou em vigor em 2022, permitindo que os profissionais formados em Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 possam emitir o registro profissional sem o Exame de Suficiência.

No entanto, ainda é importante que este profissional tenha concluído o curso com carga horária determinada pelo Ministério da Educação (MEC).

Para conseguir o documento é preciso ir ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e levar a jurisdição de onde é seu domicílio profissional, ou seja, o local onde exerce a contabilidade ou parte principal das suas atividades nessa área.

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