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Qual a porcentagem do FGTS é descontada do salário? Quanto o empregador paga?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido pela sua sigla FGTS, é um direito de todo trabalhador brasileiro que trabalha através do regime CLT, ou seja, com a carteira de trabalho assinada. Esse benefício é pago pelo empregador, de acordo com a legislação vigente. Mas qual é o valor do FGTS? E quanto é descontado do seu salário? Esclarecendo essas dúvidas, reunimos as principais informações sobre o FGTS.

Porcentagem do FGTS

A porcentagem de 8% do FGTS deve ser depositada na conta do trabalhador aberta na Caixa Econômica Federal e vinculada ao posto de trabalho atual do trabalhador. Um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS correspondendo a todos os seus empregos com carteira assinada, sejam eles atuais ou passados. Em contratos de aprendizagem, o percentual do FGTS que deve ser depositado é de 2% do salário do funcionário. Em contratos de empregados domésticos, o valor está incluso no cálculo do eSocial, e é também de 8% sobre o salário.

Exemplo de cálculo do percentual do FGTS

Vamos usar um salário base de R$1000. Para este salário, o empregado CLT terá o direito de receber o valor de R$80 (8% de R$1000) correspondente ao FGTS. Porém, esse dinheiro não vai para o salário do empregado. Esse dinheiro deve ser depositado na conta da Caixa do empregado e que está vinculada ao trabalho atual. Se o mesmo empregado for um jovem aprendiz, o valor depositado será de R$20 (2% de R$1000).

Se o funcionário recebe comissões, bônus, horas extras, adicional de periculosidade ou adicional noturno, o trabalhador terá o cálculo de FGTS feito sobre o valor total do salário, somados esses adicionais. Por exemplo, se além do salário de R$1000 o trabalhador ainda receber R$500 de comissão, horas extras, e adicionais, o valor depositado do FGTS será de R$120 (8% de R$1500).

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/existe-limite-de-horas-extras/

O percentual do FGTS é descontado do salário?

Ao contrário de outros tributos como IRPF e INSS, o FGTS não é descontado do salário do empregado. Ele é um valor que é depositado diretamente na conta do FGTS do trabalhador na CAIXA, sem qualquer desconto no salário. É um valor extra que ele recebe mas que não pode ser usado imediatamente.

FGTS, adicional de férias e 13º salário

O empregador deve pagar ao funcionário o FGTS sobre o adicional de 1/3 de férias, assim como sobre as parcelas do 13º salário. Em outras palavras, o empregador deverá recolher 8% ou 2% de FGTS sobre o 1/3 de férias ou sobre as duas parcelas do 13º salário.

FGTS, auxílio doença, acidente de trabalho e salário maternidade

Empregado que está afastado por auxílio doença não precisa ter o FGTS recolhido, pois o contrato está suspenso nesse período. No caso de licença maternidade, o FGTS deve ser recolhido durante o período de afastamento, bem como durante o recebimento do salário maternidade. No caso de acidente de trabalho, o empregador deve continuar depositando o FGTS durante o período de afastamento.

Como conferir meu FGTS?

Você pode acessar o site da CAIXA ou baixar o aplicativo para conferir e acompanhar seu saldo de FGTS, bem como se os depósitos foram devidamente realizados na sua conta.

Quando posso sacar meu FGTS?

Você pode sacar seu FGTS em algumas situações específicas. A primeira é mais comum é na demissão sem justa causa, quando o trabalhador ainda recebe um valor de 40% de multa sobre o saldo do FGTS. Se a demissão foi por acordo mútuo, o valor da multa é de 20% e o valor de saque do FGTS é de 80%.

Outra situação que gera o saque do FGTS é após 3 anos de inatividade no FGTS, o que possibilita seu saque. Para isso, o trabalhador precisa ficar 3 anos sem trabalhar com carteira assinada, e o terceiro ano precisa estar completo antes do aniversário do titular da conta.

Após 3 anos de FGTS ativo, o titular também poderá usar o FGTS para pagar financiamento pelo SFH, seja pagando por parcelas, amortizando valores, reduzindo o saldo devedor ou quitando o financiamento.

O governo pode também decidir situações em que permite o saque do FGTS, como em situações de emergência (desastres naturais) ou outras situações extraordinárias.

Conteúdo via Ponto RH

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