Qual a possibilidade do servidor público acumular duas aposentadorias?

A Reforma da Previdência trouxe muitos questionamentos. Principalmente quando o assunto está relacionado à concessão de aposentadoria. Será que ainda é possível acumular duas aposentadorias? 

A resposta é que a possibilidade permaneceu. O servidor público precisa estar ciente de que o benefício deve vir de regimes previdenciários distintos. Por exemplo:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Ainda está com dúvidas? então vamos explicar com mais detalhes. Acompanhe.

O que são regimes previdenciários diferentes?

  Dois regimes diferentes, significa dizer quando provém de um regime público e outro particular. Por exemplo: Um professor que trabalha em escola privada e também é servidor pode se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência, do município ou do estado. 

É possível acumular cargos públicos com aposentadoria do INSS?

Sim. Conforme vimos acima, se você é servidor público do Estado e exerce uma função sob o Regime Previdenciário pode solicitar ambas aposentadorias. Somente precisará atentar ao fato de que no caso da aposentadoria pelo Estado, deve seguir a previdência própria do Estado, ou seja, precisa ser estatutário. Caso contrário, suas contribuições são feitas ao INSS, e não seria possível ter duas aposentadorias no mesmo regime.

Além disso, é preciso ter atenção a uma questão: uma vez usado um período de trabalho em um regime, você não poderá usar o mesmo período no outro. Por exemplo, se você usou 10 anos do INSS no Estado, você não pode usar esses mesmos 10 anos no INSS.

É possível acumular o valor da aposentadoria com a remuneração de outro cargo público?

A regra geral prevista na Constituição é de que isso não é possível Entretanto, há exceções para os cargos de professores e médicos que citamos anteriormente. Aí sim, poderá haver a cumulação de proventos com remuneração de cargo público.

Portanto, como vimos, para poder ter duas aposentadorias, o primeiro ponto a ser entendido é de que o servidor só pode ter dois benefícios no mesmo regime previdenciário se estiver nas regras de cumulação mencionadas. Assim, ele só poderá contar com duas aposentadorias se sua profissão estiver na lista de exceções.

Pode acumular aposentadoria com Pensão por Morte?

É possível sim que o servidor público receba uma aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Essa cumulação independe do tipo de Regime que a pessoa contribuiu (INSS ou Regime Próprio).

Ou seja, se a pessoa se aposentou como servidor público, pode receber a pensão por morte do cônjuge, companheiro ou familiar que contribuía ao INSS (RGPS).

Quais benefícios não podem ser acumulados?

Preste bem a atenção, pois não são todos os benefícios que podem ser acumulados. A Lei que regula os benefícios da Previdência Social traz quais os benefícios que não podem, em hipótese alguma, ser acumulados.

São eles:

  • Mais de uma aposentadoria do mesmo regime;
  • Mais de uma pensão por morte do mesmo regime;
  • Auxílio-acidente com aposentadoria;
  • Salário-maternidade com auxílio-doença;
  • Aposentadoria com auxílio-doença;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro desemprego com benefício assistencial ou previdenciário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

1 dia ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago