Imposto de Renda

Qual é a diferença de dependente e de alimentando na declaração de Imposto de Renda?

Na declaração do Imposto de Renda, alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo homologado judicialmente, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já o dependente é a pessoa que se encaixa em uma das regras e definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, apresenta as condições para a inclusão de dependentes e alimentandos na declaração de forma correta.

Quem pode ser considerado alimentando? 

O alimentando é quem recebe a pensão – o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou de escritura pública, conforme as regras da legislação civil. “Pode ser um adulto ou uma criança, como por exemplo, um filho, um pai, uma ex-mulher, um ex-marido ou um parente qualquer desde que amparado por decisão de um juiz para ser alimentando”, explica Amorim. Não necessariamente é quem recebe os valores na prática (como em casos de pais que recebem pelos filhos menores de idade). Enquanto o alimentante é aquele que deve pagar a pensão.

Para declarar o pagamento de pensão, o contribuinte deve preencher na ficha “Alimentandos”, CPF, data de nascimento, nome do alimentando e os dados da escritura pública ou decisão judicial que definiu a obrigação. Segundo o especialista da IOB, o contribuinte deve indicar o número do processo judicial, Vara Cível, Comarca, Unidade da Federação e a data. Nos casos de escritura pública, é obrigatório informar o nome e o CNPJ do Cartório, número do livro e folhas na qual a escritura foi registrada, o Município e o Estado onde está localizado o Cartório, bem como a data da lavratura do documento. A ausência dessas informações pode impedir o envio da declaração.

Na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código específico (30, 31, 33 ou 34), deve-se informar o nome e o CPF do alimentando e a quantia paga.

Quem pode ser considerado dependente? 

Uma vantagem importante de incluir dependentes é a possibilidade de abater as despesas de saúde, educação e previdência no cálculo do Imposto de Renda. Já para abatimento dessas despesas com alimentandos, tais gastos poderão ser utilizados se ficou previsto na decisão judicial ou no acordo homologado judicialmente. O valor limite para dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08. Filhos, enteados, companheiros, cônjuges, pais e até irmãos, netos ou bisnetos podem ser declarados como dependentes em algumas circunstâncias. São elas:

  1. Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  2. Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  3. Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  4. Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  5. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  6. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  7. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  8. Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20;
  9. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  10. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento. O contribuinte precisa informar se o dependente mora com o titular da declaração, assim como celular e e-mail do dependente, caso tenha.
 

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

Carlos Eduardo

Faço parte da equipe de redação e publisher do Jornal Contábil, ajudando na produção e publicação de matérias e notícias para manter os leitores bem informados sobre concursos, legislação e temas do dia a dia.

Recent Posts

Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei

Ficar atento aos direitos autorais faz parte do papel do contador para orientar seus clientes

2 dias ago

Você conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!

Quer saber quanto é o valor pago pelo INSS pelo auxílio-acidente? Veja aqui.

2 dias ago

Receita Federal informa parada programada do ecossistema CNPJ

Trata-se da entrada em produção do Módulo de Administração Tributária que traz impacto para a…

2 dias ago

Plano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?

Plano de saúde para MEI pode ser a alternativa mais econômica para microempreendedores que desejam…

2 dias ago

Simples Nacional sem mistério: aprenda quando usar o DAS Avulso e garanta sua regularidade fiscal!

O DAS Avulso é uma guia que reúne em um único documento os impostos municipais,…

3 dias ago

Receita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões

Este lote vai beneficiar 214 mil contribuintes.

3 dias ago