Com toda a certeza, rever o regime tributário do seu negócio é essencial para manter a saúde financeira da empresa. Visto que no decorrer do exercício de um ano fiscal ocorrem diversos fatores que geram impactos sobre a carga tributária da empresa.
Por isso, a Contjet preparou esse artigo para esclarecer sobre a necessidade de revisão do enquadramento tributário. Além de explicar como deve ser feito e qual o prazo estabelecido pela Receita Federal.
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Saiba que rever o regime tributário deve ser uma prática constante da empresa, pois a cada ano ocorrem variações no faturamento, na folha de pagamento, dentre outros. Nesse sentido, essas alterações devem ser avaliadas tendo em vista o enquadramento tributário.
Isso porque cada um dos regimes tributários vigentes no país, tem critérios específicos para enquadramento das empresas que devem ser respeitados. Assim sendo, os principais estão relacionados com o faturamento, atividade exercida e porte da empresa.
Se a empresa não atender essas exigências de um ano fiscal para o outro, é necessário fazer a mudança de regime. Não podendo esquecer que se a empresa não tomar essa iniciativa, a própria Receita Federal, ao identificar a situação, exige a alteração.
É importante esclarecer que existem algumas situações onde as empresas são obrigadas a fazer uma mudança no regime de enquadramento tributário, as seguintes:
1. Receita acima do limite permitido no Simples Nacional, bem como não atendimento das exigências legais para permanecer enquadrada neste regime;
2. Receita superior ao limite estabelecido para o Lucro Presumido, sendo de R$ 78 milhões. Se for uma variação temporária, não existe a obrigatoriedade da mudança.
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Saiba que após rever o regime tributário da empresa, revisado por uma empresa especializada na área, a mudança consiste em cancelar a opção vigente e aderir ao novo enquadramento tributário.
Nesse sentido, todo esse processo de revisão deve ser desenvolvido por meio da elaboração de um planejamento tributário. De fato, consiste em estratégias, ações e estudos visando reduzir a carga tributária da empresa, legalmente.
Assim, para desenvolver esse plano é necessário que uma empresa especializada faça uma avaliação das características do negócio e de todo o histórico de impostos da empresa. Com isso, é possível analisar a situação atual e projetar cenários para o ano seguinte.
Desenvolvendo a avaliação da situação fiscal da empresa, é possível analisar qual o melhor enquadramento para reduzir a carga tributária, obter restituição de créditos tributários e aproveitar os benefícios fiscais disponíveis para o tipo de negócio da empresa.
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É importante esclarecer que o prazo definido pela Receita Federal para que essa mudança seja realizada, normalmente, é até o final do mês de janeiro. Desse modo, no caso das empresas do Simples Nacional, todo o processo pode ser realizado no portal oficial.
E para os regimes do Lucro Presumido e Lucro Real a mudança ocorre por meio do pagamento da quota no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), no início do ano-calendário.
Portanto, rever o regime tributário é uma necessidade para todas as empresas, assegurar a saúde financeira do negócio, além de reduzir a carga tributária e aproveitar benefícios fiscais.
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Fonte: Contjet
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