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Qual o prazo para o empregador assinar minha carteira de trabalho?
Muitos trabalhadores ao serem contratados ou empregadores ao realizar a contratação ficam na dúvida sobre qual o prazo para assinar a carteira de um empregado.
Pensando em você que quer saber mais sobre este tema, elaboramos esse artigo para te ajudar.
Qual o prazo para assinar a carteira?
Após realizar a admissão de um empregado o prazo que o empregador possui para assinar sua carteira de trabalho é de 5 dias.
É nesta ocasião que deverão ser realizadas as anotações referentes a remuneração, admissão, cargo e demais informações que foram precisas.
Quais são os documentos necessários para contratação?
Existem vários documentos que podem ser requeridos pela empresa quando um empregado é contratado, essa quantidade vai depender do tamanho da empresa, da categoria profissional do trabalhador, dentre outros pontos que são relevantes variando de acordo com o setor e a função, por exemplo.
Conheça agora alguns desses documentos que podem ser exigidos para admissão de um trabalhador em uma empresa:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original e uma cópia;
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Fotos (geralmente 3×4);
- Comprovante de residência;
- Título de eleitor (para maiores de 18 anos);
- Cópia do comprovante de escolaridade
- Certidão de nascimento (caso o colaborador seja solteiro);
- Certidão de casamento (caso o colaborador seja casado);
- Inscrição no PIS/Pasep;
- Registro profissional emitido pelo órgão de classe;
- Certificado de alistamento militar ou reservista (para homens entre 18 e 45 anos);
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido após os exames de admissão, cujo custo é do empregador.
- Cópia da certidão de nascimento de filhos com até 21 anos de idade;
- Certidão de vacinação dos filhos menores de 7 anos;
- Comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos;
- Caso a profissão exija trabalho com veículos, deve-se apresentar a CNH;
- Atestado de invalidez dos filhos, caso haja.

Documentos que não podem ser solicitados na admissão
Assim como existem os documentos que são obrigatórios ao realizar uma contratação, você sabia que existem aqueles que uma empresa não pode solicitar?
Confira na lista abaixo, segundo a legislação quais são os documentos não podem ser solicitados por uma empresa ao empregado na admissão:
- certidão negativa de ações trabalhistas, documento que comprove a inexistência de processos trabalhistas por parte do trabalhador;
- Dados sobre antecedentes criminais, a não ser em casos em que a vaga em questão tenha relação com algum crime;
- Exames que comprovem esterilização ou gravidez;
- Exames de HIV;
- Registros sobre a presença ou ausência de dívidas no nome do trabalhador (como certidão negativa do Serasa, SPC ou cartório de protestos).
Solicitar qualquer uma dessas informações ao contratar um empregado é extremamente proibido, isso porque pode se configurar como uma ação de discrição e constrangimento do trabalhador, o que pode prejudicar a imagem profissional daquele que está sendo empregado.
Ressaltando que se uma empresa, independente do motivo, solicitar algum dos documentos mencionados acima na admissão de um trabalhador, elas ficam sujeitas a processos trabalhistas e também a realizar pagamentos de multas.
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